Carf permite dedução de juros sobre empréstimo para dividendos
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que os juros de empréstimos contratados pela Enel Brasil S.A. junto a suas controladoras estrangeiras para viabilizar a distribuição de dividendos são dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A decisão contrariou a fiscalização, que havia negado as deduções alegando que os juros não eram despesas necessárias à manutenção das atividades da companhia.
Operação de R$ 177 milhões em 2016
Em 2016, a Enel Brasil S.A. recebeu um empréstimo de R$ 177 milhões das empresas Endesa Americas, Chilectra Americas S.A, Enersis S.A, Chilectra Inversud S.A e Edegel S.A, para então distribuir esse valor como dividendos para as mesmas empresas no mesmo dia.
Fiscalização negou dedução em 2020
A fiscalização, em 2020, contestou a dedução dos juros, alegando que não eram despesas necessárias para a manutenção das atividades da empresa, resultando na glosa das deduções nos exercícios de 2016, 2017 e 2018.
Defesa alegou pagamento de dividendos mínimos
A defesa da contribuinte argumentou que os valores correspondiam a dividendos mínimos obrigatórios deliberados em Assembleia Geral Ordinária, defendendo que o pagamento estava previsto e que os juros eram dedutíveis.
Maioria acompanhou voto do relator
O relator, conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, argumentou que não havia impedimento legal para a formalização do empréstimo para a distribuição de dividendos, e que a distribuição desses valores seguia deliberação da Assembleia Geral Ordinária.
Decisão final em favor da contribuinte
Com um placar de 5 votos a 1 a favor da contribuinte, o Carf decidiu a favor da possibilidade de abatimento dos encargos financeiros na apuração do IRPJ e da CSLL, afastando a glosa realizada pela fiscalização.
Conclusão
A decisão do Carf reconheceu a legalidade da dedução dos juros sobre empréstimo para distribuição de dividendos, permitindo que a Enel Brasil S.A. possa deduzir esses encargos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos exercícios analisados. Acompanhe o AmdJus para mais atualizações sobre decisões tributárias e fiscais.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
