PGFN estabelece novas regras para pedido de falência de empresas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu uma nova norma, a Portaria PGFN nº 903/2026, que traz alterações nas regras para solicitação de falência de empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União. As mudanças visam estabelecer critérios mais rígidos, limites objetivos e mecanismos de controle interno, além de atualizar procedimentos de cobrança e comunicação com os contribuintes.
Critérios para pedido de falência
A partir da nova regulamentação, o pedido de falência se torna uma medida excepcional, adotada somente em situações específicas. Alguns dos principais critérios estabelecidos incluem: dívida igual ou superior a R$ 15 milhões inscrita em dívida ativa, execução fiscal previamente frustrada, ausência de negociação ativa com a União, autorização prévia interna na PGFN e cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.101/2005.
Mudanças na cobrança da dívida ativa
Além das regras relacionadas à falência, a portaria também atualiza procedimentos relevantes para a rotina fiscal e contábil. Destacam-se a revisão do modelo de notificação ao devedor após a inscrição em dívida ativa, a possibilidade de averbação pré-executória para restringir bens antes do ajuizamento da execução fiscal, e a implementação de uma governança interna para padronizar decisões.
Precedente do STJ influenciou a nova norma
A atualização normativa foi motivada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de a União solicitar falência de empresas em determinadas condições. A ministra Nancy Andrighi, no julgamento de um recurso envolvendo uma empresa do setor de comércio, validou a atuação da Fazenda Nacional diante da ineficácia das tentativas de cobrança.
Exigência de tentativa prévia de cobrança
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a exigência de que a PGFN comprove ter tentado recuperar o crédito antes de recorrer à falência. Isso inclui o início da execução fiscal, esgotamento dos mecanismos de localização de bens e bloqueio patrimonial, e a persistência da ausência de pagamento.
Empresas em negociação ficam fora do pedido de falência
Empresas em processo de regularização, como aquelas com parcelamentos ativos, transações tributárias em andamento ou negociações formais com a União, não podem ser alvo de pedido de falência. Isso incentiva a regularização fiscal como forma de evitar medidas mais graves.
Impactos para contadores e empresas
A nova portaria traz impactos diretos para o acompanhamento de passivos tributários, exigindo maior atenção ao estágio da dívida e às possibilidades de negociação. Profissionais contábeis devem realizar um monitoramento constante da inscrição em dívida ativa, avaliar o risco de execução fiscal frustrada e adotar estratégias de regularização.
Recomendações às empresas
Diante das novas regras, é recomendado que as empresas revisem sua situação fiscal junto à dívida ativa da União, verifiquem a existência de execuções fiscais em andamento, avaliem alternativas de negociação e evitem a evolução do débito para fases mais críticas. A medida traz maior previsibilidade ao processo e reforça a importância do acompanhamento técnico por parte das empresas e dos profissionais contábeis.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
