Supremo Tribunal Federal analisará cobrança de contribuição sobre 13º em caso de aviso-prévio nas empresas

STF decidirá sobre contribuição sobre 13º salário referente ao aviso-prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. A parcela é paga quando o empregado é dispensado mas recebe o salário correspondente.

A polêmica teve início após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a cobrança da contribuição previdenciária sobre essa parcela. No entanto, a decisão poderá ser revertida a favor dos contribuintes, uma vez que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, ou seja, a decisão terá validade em todas as instâncias da Justiça.

A Real Comércio, empresa que perdeu no julgamento do STJ em 2024, levou a discussão ao Supremo, argumentando que o aviso-prévio tem caráter indenizatório por se referir a um período não trabalhado. A empresa defende que a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre parcelas remuneratórias relacionadas ao trabalho efetivamente realizado.

Em seu voto a favor da repercussão geral, o presidente do Supremo, Edson Fachin, destacou a importância social e jurídica da discussão, afirmando que a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos da causa. Fachin lembrou ainda que o STF já firmou entendimento, em 2003, de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário, podendo esse precedente ser utilizado para incluir o 13º proporcional ao aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição.

Por outro lado, o ministro Fachin pondera que, caso o Supremo entenda que o aviso prévio indenizado não tenha caráter remuneratório por se referir a um período não trabalhado, essa parcela poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador.

Além disso, o STF reconheceu, no ano passado, a repercussão geral de outro tema relacionado à contribuição previdenciária das empresas: a inclusão do vale-transporte e do vale-alimentação na base de cálculo do tributo. Ainda não há previsão para o julgamento desse caso.

Em um cenário onde as empresas buscam reduzir custos e as discussões judiciais em torno da contribuição previdenciária ganham destaque, a decisão do STF sobre a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado terá impacto direto nas Finanças das empresas e na interpretação da legislação trabalhista.

Por isso, a espera por uma definição do Supremo é aguardada com expectativa tanto pelos contribuintes quanto pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis trabalhistas no país. A decisão contribuirá para estabelecer parâmetros e diretrizes claras em relação à tributação incidente sobre verbas trabalhistas, trazendo mais segurança jurídica para as relações de trabalho.

Fonte original: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.