Comissão dá sinal verde para ampliação de benefício fiscal em projetos esportivos no IR
Comissão do Esporte aprova aumento de dedução do IR para projetos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um texto que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis. O substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi o texto aprovado.
Na proposta, houve uma mudança em relação ao texto original do PL 4895/25, que previa um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução já existentes. O texto aprovado pelo Comissão do Esporte, por sua vez, aumentou a dedução diretamente de 7% para 8% e alterou o marco legal do incentivo ao esporte para aplicar o acréscimo.
Mais apoio fiscal para projetos esportivos em áreas prioritárias
Além de elevar o limite de dedução do IR, o texto aprovado também permite que os recursos incentivados sejam utilizados para custear despesas com segurança e certificação técnica. Isso inclui a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos para garantir a integridade física de atletas e paratletas.
O Ministério do Esporte poderá instituir um selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social. O texto também prevê a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados para projetos em áreas mais vulneráveis.
Trâmite da proposta e próximos passos
Apesar da aprovação na Comissão do Esporte, a proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa é decisiva para verificar a compatibilidade da proposta com as regras fiscais e jurídicas antes de avançar no processo legislativo.
Caso o texto avance, o limite de dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis passará de 7% para 8%. A proposta também busca ampliar o alcance dos recursos incentivados e estabelecer diretrizes para projetos executados em áreas prioritárias.
Conclusão
O aumento da dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis de 7% para 8% pode beneficiar iniciativas voltadas para periferias, fronteiras e comunidades indígenas. Além disso, a proposta visa permitir o uso dos recursos incentivados para custear despesas com segurança e certificação técnica, bem como estabelecer critérios diferenciados para projetos em áreas mais vulneráveis. A proposta agora segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados, onde será avaliada sua viabilidade dentro do contexto legal e fiscal vigente.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




