Impostos do Simples Nacional têm novos prazos em Minas Gerais

Simples Nacional adia vencimentos para empresas atingidas pelas chuvas em MG

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação dos vencimentos de fevereiro e março de 2026 para empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais. Essa medida visa auxiliar os contribuintes que foram impactados pelas recentes chuvas na região.

A mudança no calendário de vencimentos estabelece novas datas para o recolhimento dos Tributos, ampliando o prazo para o segundo semestre deste ano. A prorrogação se aplica apenas aos contribuintes com matriz nos municípios citados.

Novos prazos de pagamento

Para o período de fevereiro de 2026, o vencimento original em 20 de março foi adiado para 20 de julho. Já para o período de março de 2026, o vencimento original em 20 de abril foi postergado para 20 de agosto. Essas alterações se referem aos Tributos pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Abrangência da prorrogação

Além da prorrogação dos prazos de pagamento, a medida também se estende à entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos Tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

É importante ressaltar que a norma não prevê restituição ou compensação de valores já pagos antes da publicação do ato, ressaltando que os novos prazos devem ser obedecidos.

Recomendações para escritórios contábeis

Com essa alteração nos vencimentos, os escritórios de contabilidade precisam atualizar imediatamente os sistemas fiscais e os planos tributários das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. É essencial revisar as configurações de geração automática de DAS, monitorar a aplicação correta dos novos prazos e orientar os clientes sobre as mudanças e seus impactos no fluxo de caixa.

Além disso, é recomendável verificar os efeitos nas projeções financeiras, especialmente para empresas que utilizam a prorrogação como medida temporária de reorganização do capital de giro.

Vigência da medida

A prorrogação dos vencimentos entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União e será aplicada exclusivamente aos contribuintes que possuem matriz nos três municípios de Minas Gerais mencionados anteriormente.

Essa medida visa fornecer suporte às empresas afetadas pelas chuvas nessas regiões, permitindo uma maior organização financeira e planejamento tributário para lidar com os impactos causados pelos desastres naturais.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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