Juiz determina reembolso de tarifas cobradas ilegalmente nos EUA
Um juiz do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos ordenou que o governo inicie o pagamento de bilhões de dólares em reembolsos a importadores que foram tarifados ilegalmente, conforme decisão do Supremo Tribunal. O juiz Richard Eaton instruiu a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA a finalizar o custo de entrada de milhões de remessas sem tarifas e emitir reembolsos com juros.
O processo judicial visa compensar importadores que pagaram tarifas estimadas na entrada de mercadorias nos EUA, que são finalizadas cerca de 314 dias depois do pagamento inicial. Eaton ressaltou que a Alfândega tem a capacidade de realizar esse processo e deve programar seu sistema para emitir os reembolsos de forma regular, conforme um importador paga a mais sobre um Imposto estimado.
Por sua vez, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA afirmou em documentos judiciais que o desafio de finalizar os custos de entrada sem cobrança de tarifas é sem precedentes e demandará uma revisão manual de mais de 70 milhões de entradas. A agência solicitou até quatro meses para avaliar as opções de pagamento dos reembolsos, enquanto aguarda novas orientações sobre o processo.
O governo americano arrecadou mais de US$130 bilhões em pagamentos de tarifas consideradas ilegais, que foram parte central da política comercial de Donald Trump. Com a ausência de diretrizes claras da Suprema Corte sobre os reembolsos, há incerteza sobre como os importadores serão ressarcidos.
A decisão do juiz Eaton foi tomada em um caso movido pela Atmus Filtration, que alega ter pago cerca de US$11 milhões em tarifas ilegais. Representantes da empresa não comentaram sobre a determinação judicial.
Em atualização constante sobre o caso, Eaton marcou uma audiência para sexta-feira para debater os planos de reembolso da Alfândega dos EUA. O juiz é o responsável exclusivo por julgar os casos relacionados aos pedidos de reembolso de tarifas no Tribunal de Comércio Internacional dos EUA em Manhattan.
Fonte original: Estadão
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
