Sescon-SP entra com mandado de segurança para proteger empresas do Simples Nacional
O Sescon-SP entrou com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo visando proteger as empresas optantes pelo Simples Nacional contra a cobrança indevida de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida foi tomada devido à interpretação da Receita Federal do Brasil de que a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas também se aplicaria às micro e pequenas empresas, mesmo sem alterações na Lei Complementar 123/2006.
A legislação do Simples Nacional garante a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas micro e pequenas empresas. No entanto, a Receita Federal indicou a possibilidade de exigir a retenção do Imposto, o que expõe milhares de empresas a autuações e multas, gerando insegurança jurídica.
Com a ação, o Sescon-SP busca impedir a Receita Federal de exigir a retenção do Imposto de Renda ou aplicar penalidades às empresas do Simples Nacional, preservando o tratamento diferenciado assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 123/2006. O objetivo é garantir a continuidade das empresas com previsibilidade, sem surpresas que afetem seu fluxo de caixa e capacidade de investimento.
O Sescon-SP destaca que a nova lei está em vigor desde janeiro de 2026 e ressalta que decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que uma lei ordinária não pode revogar benefícios previstos em lei complementar, fortalecendo a posição da entidade.
A entidade mantém-se atenta ao tema e informará sobre quaisquer novos desdobramentos relacionados à proteção das empresas do Simples Nacional.
Atuação preventiva do Sescon-SP reforça segurança jurídica para empresas do Simples Nacional
Ao ingressar com o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, o Sescon-SP busca assegurar a segurança jurídica das empresas optantes pelo Simples Nacional, que poderiam ser prejudicadas pela interpretação da Receita Federal em relação à tributação de lucros e dividendos.
A legislação do Simples Nacional prevê expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas, garantindo um tratamento diferenciado. A atuação do Sescon-SP visa evitar possíveis cobranças indevidas que poderiam afetar diretamente o desempenho financeiro e a capacidade de investimento dessas empresas.
A iniciativa do Sescon-SP se mostra relevante diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e da necessidade de proteção dos direitos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao acompanhar de perto o desenrolar dessa questão, a entidade contribui para a manutenção de um ambiente de negócios mais seguro e estável para essas empresas.
Decisões recentes da Justiça reforçam posição do Sescon-SP em defesa das empresas do Simples Nacional
Com a atuação preventiva do Sescon-SP, a entidade reforça a importância da segurança jurídica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, diante da possibilidade de cobrança indevida de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. A interpretação da Receita Federal nesse sentido tem gerado preocupação no setor.
As recentes decisões da Justiça Federal, que reconhecem a impossibilidade de uma lei ordinária revogar benefícios previstos em lei complementar, corroboram a posição do Sescon-SP em defesa das empresas do Simples Nacional. A entidade destaca a relevância desse respaldo jurídico para garantir a continuidade das empresas com previsibilidade e segurança em suas operações.
A atuação proativa do Sescon-SP demonstra o compromisso da entidade em defender os interesses das empresas do Simples Nacional e contribuir para um ambiente tributário mais justo e equilibrado. A manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos é fundamental para o desenvolvimento dessas empresas e a preservação de empregos e investimentos no país.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
