Empresas de saúde têm prazo para enviar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
As empresas e operadoras de planos de saúde têm até o dia 27 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde referente ao ano-calendário de 2025. A DMED é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais exigidas pela Receita Federal.
O prazo para o envio da DMED 2026 encerra-se às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026. A declaração deve ser entregue exclusivamente pela matriz da empresa, por MEIo do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
Quem deve declarar e quem está dispensado da DMED
Estão obrigados a entregar a DMED pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, bem como operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS. Além disso, estão inclusas sociedades civis ou comerciais, cooperativas, administradoras de benefícios, entre outras entidades que operem contratos de prestação de serviços de saúde.
A apresentação da DMED é dispensada para empresas inativas no ano-calendário, empresas ativas que não prestaram serviços de saúde ou prestaram serviços exclusivamente a pessoas jurídicas.
Serviços incluídos na DMED e profissionais liberados da obrigatoriedade
A Receita Federal considera como serviços de saúde, para fins da DMED, aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros.
Profissionais autônomos que atuam individualmente, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, não são considerados pessoas jurídicas para fins da DMED. No entanto, a equiparação à pessoa jurídica ocorre quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional da mesma formação.
Como enviar a DMED e penalidades por descumprimento
A entrega da DMED deve ser feita pela matriz da empresa por MEIo do programa específico disponível para download no site da Receita Federal. O envio deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das operações declaradas.
O não cumprimento da obrigação dentro do prazo legal ou a apresentação de informações incorretas está sujeita a multas. Para empresas em início de atividade, imunes ou isentas, a multa por entrega em atraso é de R$ 500,00 por mês ou fração. Já para demais pessoas jurídicas, a multa é de R$ 1.500,00 por mês ou fração.
Em caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa é de 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00) para informações de pessoas jurídicas ou de terceiros sob sua responsabilidade. Para informações relativas a pessoas físicas ou terceiros sob responsabilidade da pessoa jurídica, a multa é de 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00).
A Receita Federal aconselha contribuintes e profissionais contábeis a verificarem com antecedência a obrigatoriedade de entrega da DMED, observando a estrutura jurídica da empresa e a natureza dos serviços prestados, a fim de evitar autuações e penalidades.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
