MEI: Obrigações Fiscais e Trabalhistas Essenciais para Manter o CNPJ Ativo
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de empreendedores autônomos e pequenos negócios, oferecendo isenção de Tributos federais, acesso a crédito e benefícios previdenciários. Contudo, para manter essas vantagens, é essencial cumprir uma série de obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
O MEI deve realizar o pagamento mensal do DAS-MEI, sendo o valor da guia variável de acordo com a atividade exercida. A falta de pagamento pode acarretar multas, juros e impedir benefícios previdenciários. Além disso, embora não seja obrigatório para clientes pessoas físicas, a emissão de notas fiscais é essencial ao vender para pessoas jurídicas.
Manter um registro diário das receitas em um fluxo de caixa e preencher mensalmente o Relatório de Receitas Brutas são obrigações importantes do MEI. A entrega anual da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é essencial e deve ser realizada entre janeiro e maio de cada ano.
Além disso, o MEI deve cumprir obrigações trabalhistas ao contratar um empregado, como pagamento de salário mínimo, FGTS, INSS patronal, entre outros. Investir em capacitação e gestão do negócio, embora não seja uma exigência legal, é fundamental para o sucesso do empreendimento.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00, correspondendo a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso ocorra ultrapassagem desse valor, é necessário migrar para o Simples Nacional como microempresa, o que pode acarretar em multas e juros retroativos.
Portanto, para manter o funcionamento legal do negócio, ter o CNPJ ativo e usufruir dos benefícios disponíveis, é fundamental que o MEI esteja em conformidade com suas obrigações fiscais, trabalhistas e declarativas. Profissionais da contabilidade podem auxiliar nessas questões, orientando sobre práticas, declarações e documentação, contribuindo para a saúde financeira e regularidade fiscal do empreendimento.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
