Adicional de periculosidade para motoboys terá aumento de 30% a partir de abril de 2025
Portaria MTE nº 2.021/2025: Adicional de Periculosidade para Motoboys e Impactos nas Empresas
A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe atenção para empresas que utilizam motoboys, estabelecendo o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a partir de abril de 2025. Apesar de já previsto na CLT, a norma reforça fiscalização e riscos trabalhistas para empresas que não tratam o tema corretamente.
O adicional é devido para trabalhadores que exercem atividades com motocicleta em vias públicas, independente do tempo diário de uso. Isso impacta diretamente a folha de pagamento, encargos sociais e contratos de trabalho.
O Impacto Direto na Folha de Pagamento
O adicional de periculosidade vai além de um acréscimo salarial simples e afeta diversas rubricas da folha, o que faz o custo real superar os 30% nominais. Empresas que não aplicarem corretamente o adicional podem sofrer autuações administrativas e ações trabalhistas com cobranças retroativas.
O risco jurídico da ausência do pagamento do adicional pode gerar passivos trabalhistas, além do risco de tentar enquadrar o motoboy como prestador de serviços ou MEI, prática que pode ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.
responsabilidade da Empresa Contratante e Revisão de Contratos de Terceirização
Mesmo em casos de terceirização, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiária ou solidariamente caso a prestadora não cumpra suas obrigações trabalhistas. Por isso, é essencial rever contratos de terceirização para prever essas situações e evitar custos inesperados.
O Papel Estratégico do Contador
O contador desempenha papel fundamental nesse cenário, alertando sobre os impactos financeiros e riscos jurídicos envolvidos. Medidas preventivas recomendadas incluem revisão de contratos, prevenção e alerta aos empresários sobre os riscos.
Integração Entre contabilidade e Jurídico Como Necessidade
A integração entre contabilidade e jurídico se torna essencial diante da Portaria MTE nº 2.021/2025. Questões trabalhistas não devem ser tratadas apenas como cálculos de folha, pois a falta de integração pode expor a empresa juridicamente no médio e longo prazo.
O adicional de periculosidade para motoboys vai além de um custo adicional, sendo um tema de compliance trabalhista, gestão de risco e proteção patrimonial. Em suma, as empresas devem adotar uma postura ativa e preventiva, revisando, planejando e integrando áreas para evitar impactos financeiros e passivos trabalhistas.
Conclusão
A Portaria MTE nº 2.021/2025 exige atenção imediata das empresas, sobretudo no que diz respeito ao adicional de periculosidade para motoboys. A revisão, planejamento e integração entre áreas são fundamentais para proteger o caixa, reduzir riscos e evitar surpresas futuras. Sendo proativas, as empresas conseguem se resguardar diante dos desafios impostos pela legislação trabalhista vigente.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




