Receita Federal anuncia novidade: autorregularização do eSocial para instituições públicas

Receita Federal lança programa de autorregularização do eSocial para órgãos públicos

A Receita Federal implementou o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que enfrentam dificuldades técnicas na entrega da escrituração eSocial. A adesão ao programa exige a formalização de um termo de adesão e um termo de compromisso até 20/02/2026, além da apresentação de um plano de ação até 31/03/2026 e o envio das escriturações até 30/09/2026.

A falta de entrega ou entrega incompleta das informações no eSocial acarreta consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A Receita Federal tem promovido fiscalizações em todo o país para auxiliar os órgãos públicos na conformidade tributária. Em 2025, alcançou-se um nível de conformidade de aproximadamente 85%.

A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização pode evitar problemas fiscais, principalmente agora que a DIRF foi encerrada. Órgãos públicos que enfrentam dificuldades técnicas terão uma solução de contingência disponibilizada, reduzindo o risco de complicações fiscais para seus funcionários.

Os Planos de Ação dos órgãos que aderirem ao programa serão encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, permitindo que as Cortes de Contas acompanhem os esforços dos órgãos na busca pela conformidade com suas disponibilidades.

Alcançada a conformidade tributária, algumas penalidades deixarão de ser aplicadas, como multas por atraso no envio das informações do eSocial e a multa de ofício prevista na Lei nº 9.430/1996, caso haja o pagamento ou parcelamento dos Tributos relacionados ao eSocial até 30/11/2026.

Em resumo, o Programa Receita Social Autorregularização busca auxiliar órgãos públicos a regularizarem suas entregas do eSocial, evitando problemas fiscais e garantindo a conformidade tributária. Esta iniciativa da Receita Federal visa contribuir para um ambiente mais transparente e eficiente no cumprimento das obrigações tributárias dos órgãos públicos.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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