Receita Federal surpreende: especialistas apontam antecipação na tributação do lucro presumido
Receita Federal antecipa tributação do lucro presumido, apontam especialistas
A Receita Federal regulamentou a Lei Complementar nº 224/2025, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.305/2025, acendendo um alerta entre tributaristas. A medida pode resultar na antecipação do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que se enquadram no regime de lucro presumido, com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano.
Especialistas apontam que a aplicação do corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, estabelecido pela LC 224/2025, pode gerar novas obrigações de controle e elevar a carga tributária dessas empresas.
Verificação trimestral do limite de R$ 5 milhões
Segundo a IN 2.305/2025, as empresas precisam verificar, a cada trimestre, se atingiram o limite de R$ 5 milhões de receita bruta. Quando o limite é ultrapassado, há um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro. Isso implica na antecipação do pagamento do imposto e pode ocasionar um aumento na carga tributária para as organizações, conforme previsto no artigo 15 da instrução normativa.
Impactos diferentes conforme o trimestre
A majoração dos impostos só ocorre quando o limite de R$ 5 milhões é atingido. Isso significa que empresas que ultrapassam o teto no primeiro trimestre ficam sujeitas à alíquota majorada durante todo o ano, enquanto aquelas que o ultrapassam apenas no último trimestre sofrem o impacto apenas nesse período.
Os tributaristas alertam para o aumento da complexidade nos controles contábeis e maior risco de autuações fiscais, com multas que podem atingir até 75% do valor do tributo não pago, ou até 150% em casos de fraude.
Limites proporcional e anual
Além do teto anual de R$ 5 milhões, a IN permite ajustes nos trimestres seguintes, considerando um valor de R$ 1,250 milhão por trimestre. Segundo o presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá, essa regra pode gerar distorções e levar empresas a recolher imposto adicional mesmo sem atingir o teto anual.
O tributarista Sergio Presta estima que o impacto médio pode chegar a 32,29% da receita bruta, podendo chegar a 37,5% caso o limite seja ultrapassado entre o primeiro e o terceiro trimestre.
Possíveis efeitos e ações das empresas
Diante da antecipação do pagamento dos impostos, empresas com forte sazonalidade podem ser impactadas e se verem recolhendo imposto antes do necessário. Entre as possibilidades para evitar o estouro do limite estão a postergação de recebimentos, reorganização societária e ajustes operacionais.
Redução linear de benefícios fiscais
Além da antecipação da tributação do lucro presumido, a IN 2.305/2025 regulamenta a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais, a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e a partir de abril de 2026 para outros tributos. Estão excluídos da redução os incentivos constitucionais e da Zona Franca de Manaus, assim como outros benefícios específicos previstos em lei.
Posição da Receita Federal
A Receita Federal defende que o lucro presumido é um benefício fiscal, já que o lucro real é o sistema padrão de tributação. A norma não cria obrigações novas, mas operacionaliza o que já foi determinado em lei. O órgão destaca que eventuais diferenças no momento em que o limite anual é alcançado são reflexo das particularidades de cada empresa, e não de critérios diferenciados.
Com a antecipação da tributação do lucro presumido e a redução de benefícios fiscais, as empresas precisam ficar atentas às mudanças e ajustar suas operações para evitar surpresas fiscais e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte original: Portal Contábeis
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