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Tributos

2026: Novas normas de penalidades para PGDAS-D e Defis serão implantadas

Receita Federal alerta sobre novas regras de multa para optantes do Simples nacional

A Receita Federal está orientando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a entregarem dentro do prazo o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, previstas para 1º de janeiro de 2026. Essas mudanças, regidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Resolução CGSN nº 183/2025, impactam prazos e critérios para os contribuintes desse regime tributário.

Incentivo à conformidade tributária

A entrega pontual do PGDAS-D e da Defis ganha ainda mais relevância diante das novas regras de multas por atraso, que visam estimular a conformidade tributária e oferecer maior clareza quanto às penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias. Essa medida busca alinhar o comportamento fiscal dos contribuintes às boas práticas de regularidade.

Mudanças no cálculo da multa do PGDAS-D

Uma das principais alterações promovidas pela nova legislação diz respeito ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da declaração (MAED) do PGDAS-D. Até 2025, a cobrança da multa só iniciava a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente aos fatos geradores. Com as novas normas, a multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento da declaração, que deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte à receita auferida.

Ajustes nas penalidades da Defis

A Resolução CGSN nº 183/2025 também realizou ajustes nas penalidades relacionadas à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo de entrega dessa declaração é até 31 de março do ano-calendário seguinte, com multa de 2% ao mês-calendário por atraso e R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Redução da multa por entrega espontânea

A multa aplicada tanto ao PGDAS-D quanto à Defis será reduzida em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, antes de qualquer procedimento de ofício da fiscalização. Essa medida visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade entre os contribuintes.

Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis

Para consultar eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis, os contribuintes podem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. No e-CAC, é possível verificar pendências seguindo o caminho “Certidões e Situação Fiscal” e “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Já no Portal do Simples Nacional, os contribuintes podem consultar períodos omissos e preencher a declaração.

Base legal das novas regras

As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis têm respaldo na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025. A Receita Federal ressalta a importância de os contribuintes revisarem sua situação fiscal e regularizarem possíveis omissões antes da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, evitando assim penalidades mais severas e promovendo a conformidade tributária.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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