Entenda como funciona a recuperação do Imposto de Renda retido em fundos de investimento
O Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conhecido como “come-quotas”, incide semestralmente sobre fundos de investimento nos meses de maio e novembro, respeitando a legislação tributária. Em alguns casos, esse Imposto pode ser recuperado por empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que sigam as regras estabelecidas.
# O que é o “come-quotas”?
O “come-quotas” é o mecanismo em que o IRRF é antecipado sobre o valor das aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sendo retido pela instituição financeira sem a necessidade de resgate das aplicações. Essa retenção semestral é obrigatória e pode ser posteriormente deduzida ou compensada, dependendo do regime de tributação adotado.
# Recuperação do IRRF
O Imposto retido no “come-quotas” pode ser recuperado por empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, desde que as receitas sujeitas à retenção integrem a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
# Como proceder para recuperar o Imposto
Para recuperar o IRRF retido, o contribuinte precisa solicitar os extratos das retenções às instituições financeiras, registrá-los nos controles contábeis e fiscais da empresa e, posteriormente, compensar o Imposto com o IRPJ devido no período de apuração correspondente.
# Compensação no Lucro Real
No regime do Lucro Real, a possibilidade de dedução do IRRF depende da forma de apuração utilizada. Se a empresa apura o IRPJ por estimativa a partir da receita bruta, as receitas financeiras não são tributadas no momento, o que impacta na dedução do Imposto retido na fonte.
# Compensação no Lucro Presumido
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, o IRRF retido sobre rendimentos financeiros pode ser deduzido do IRPJ devido, desde que tais receitas sejam consideradas na base tributável. A dedução ocorre no próprio período de apuração, conforme as regras previstas para o regime.
# Requisitos essenciais para a compensação
Para garantir a correta compensação do IRRF retido, é fundamental que a receita financeira seja tributada no cálculo do IRPJ, que o Imposto seja comprovado por extratos bancários e que a dedução seja aplicada no período adequado de acordo com o regime tributário.
# Importância da revisão junto às instituições financeiras
Como a retenção do IRRF ocorre de forma automática, é essencial conferir os extratos, corrigir possíveis divergências e garantir que os valores estejam corretamente documentados para a utilização na dedução.
# Impactos para as empresas
A recuperação do IRRF do “come-quotas” representa uma redução do IRPJ a pagar quando autorizada, o aproveitamento de crédito tributário e a correção de possíveis distorções que poderiam resultar em pagamentos excessivos. Os efeitos variam de acordo com o volume de recursos aplicados, o regime tributário adotado e a modalidade de apuração dentro do Lucro Real.
Em resumo, a recuperação do IRRF retido em fundos de investimento pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real exige organização documental, atenção às particularidades de cada regime tributário e o cumprimento das regras de dedução previstas na legislação. É essencial seguir os procedimentos corretamente para assegurar conformidade fiscal e evitar pagamentos indevidos.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
