Receita Federal lança Programa Confia para empresas
A Receita Federal anunciou o lançamento do Programa Confia, com o objetivo de reduzir litígios e penalidades para as empresas contribuintes. O programa visa estabelecer uma relação mais transparente e colaborativa entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo agilidade, previsibilidade e segurança na interpretação da legislação tributária e aduaneira.
O Programa Confia contará com 40 vagas disponíveis para pessoas jurídicas que desejam aderir. O prazo para adesão terá início em 26 de janeiro de 2026 e se estenderá até 20 de fevereiro do mesmo ano. O processo de adesão ao programa consistirá em seis etapas.
Benefícios e objetivos do Programa Confia
O Programa Confia busca prevenir litígios e penalidades, incentivando boas práticas que aumentem a conformidade, aprimorando a gestão de riscos e fortalecendo a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária. A adesão ao programa traz diversos benefícios para as empresas, como maior segurança jurídica e a possibilidade de trabalhar em conjunto com a Receita Federal em temas de interesse tributário.
Requisitos para adesão ao Programa Confia
Para participar do Programa Confia, as empresas devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Entre esses requisitos, destacam-se a necessidade de possuir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa válida, responder ao Questionário de Autoavaliação, e estar classificado como pessoa jurídica especial no serviço de Monitoramento de Maiores Contribuintes da RFB.
Além disso, as empresas precisam ter uma receita bruta declarada no regime de lucro real de no mínimo R$ 2 bilhões, débitos tributários declarados de pelo menos R$ 100 milhões, e apresentar um grau de endividamento igual ou inferior a 30%, calculado com base em critérios específicos estabelecidos pelo programa.
Como será o processo de adesão ao Programa Confia
O processo de adesão ao Programa Confia envolverá etapas como a abertura de vagas, autoavaliação, requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação. Durante a validação, a Receita Federal verificará se o candidato atende aos requisitos e critérios estabelecidos no programa.
Após a validação, o contribuinte aprovado deverá elaborar um Plano de Trabalho Confia em conjunto com a Receita Federal, definindo os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no Programa Confia em um determinado período. Com a ratificação do plano pelo Coordenador do Centro Confia, o contribuinte receberá a certificação do programa.
Conclusão
O Programa Confia da Receita Federal surge como uma iniciativa para promover uma relação mais colaborativa entre as empresas e o órgão fiscalizador, buscando reduzir litígios, incentivar a conformidade e fortalecer a confiança mútua. Com critérios claros de adesão e benefícios que visam trazer segurança jurídica e previsibilidade para as empresas participantes, o programa representa uma oportunidade para as organizações melhorarem sua relação com o Fisco e garantirem o cumprimento das obrigações tributárias de forma mais eficiente.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
