Novas regras no Simples Nacional ampliam multas por atraso
A partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras entram em vigor no Simples Nacional, afetando Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que utilizam o PGDAS-D e a DEFIS para informar receitas e dados fiscais obrigatórios. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Resolução CGSN nº 183/2025.
Mudanças nas multas por atraso no PGDAS-D
A multa por atraso no PGDAS-D terá novo termo inicial a partir de 2026. Quem não transmitir o documento até o dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta terá uma penalidade de 2% ao mês-calendário sobre os Tributos informados na declaração. O valor mínimo da multa será de R$ 50,00 para cada mês de referência, conforme legislação vigente.
Alteração significativa no marco inicial da penalidade
A principal mudança está no termo inicial da multa, que passará a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega. Isso significa que a declaração referente ao período de apuração de dezembro/2025 estará sujeita à multa se enviada a partir de 21/01/2026.
Penas para atraso na DEFIS
A Resolução CGSN nº 183/2025 estabeleceu penalidades para a DEFIS, como multas de 2% ao mês-calendário sobre os Tributos informados na declaração, além de multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo da penalidade é de R$ 200,00.
Prazos mantidos, mas penalidades mais rigorosas
Apesar dos prazos para entrega das declarações permanecerem inalterados, as penalidades agora são mais rigorosas. As novas regras exigem maior atenção aos prazos de envio, controle operacional e envio tempestivo das declarações, pois atrasos que antes geravam penalidades apenas no ano seguinte passarão a acarretar multas imediatamente após o fim do prazo legal.
Reflexos para empresas e escritórios contábeis
As mudanças impactam empresas e escritórios contábeis, que precisam ajustar fluxos internos para evitar autuações automáticas. A conferência rigorosa das informações e o envio tempestivo das declarações tornam-se ainda mais relevantes, diante das novas penalidades.
Conclusão
As alterações representam uma mudança estrutural no tratamento das obrigações acessórias do Simples Nacional. A antecipação do termo inicial das multas, a definição de valores mínimos e a aplicação automática das penalidades reforçam a importância da conformidade fiscal. É essencial que contribuinte e escritórios contábeis estejam atentos para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
