Black Friday: Como garantir seus direitos nas compras online
Com a chegada da Black Friday, uma das datas mais aguardadas pelo varejo, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços. Diante da predominância das compras online, é importante estar ciente dos direitos do consumidor para evitar prejuízos e garantir uma compra segura.
A advogada Danielle Biazi, especialista em Direito Civil e Contratos, traz orientações fundamentais para quem pretende comprar pela internet durante o período promocional.
# Direito de arrependimento
Durante a Black Friday, o direito de arrependimento está garantido por lei. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para desistir da compra, sem a necessidade de justificativa. Esse direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor, independentemente da qualidade do produto.
# Garantia legal
Além do direito de arrependimento, o consumidor também está protegido contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da data da entrega do produto. Ao identificar um problema, o consumidor pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
# Cuidado com boletos falsos
Durante a Black Friday, é comum que consumidores recebam boletos por e-mail ou WhatsApp, aumentando o risco de fraudes. Portanto, é essencial certificar-se de estar acessando páginas oficiais e verificar os dados do beneficiário e o número do CNPJ no momento do pagamento para evitar cair em golpes.
# Entrega fora do prazo e devolução
Caso a mercadoria não chegue no prazo estabelecido ou o consumidor decida devolver o produto, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. O consumidor não pode ser obrigado a permanecer com a mercadoria se deseja devolvê-la. O prazo para a devolução dos valores deve ser razoável, mas em casos mais graves, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
# Troca facultativa para compras presenciais
Para compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a realizar trocas por motivos que não sejam relacionados a defeitos. Portanto, não é um direito garantido por lei se arrepender de uma compra feita diretamente em uma loja física, a menos que o produto apresente defeito.
A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas é essencial estar atento aos direitos do consumidor. Informar-se sobre as regras legais é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. Lembre-se de que a informação é a melhor ferramenta para que o consumidor possa exercer seus direitos com consciência e segurança.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
