Receita Federal fortalece controle sobre operações com criptomoedas
A Receita Federal anunciou a Instrução Normativa 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), com o objetivo de aprimorar a fiscalização das transações de criptomoedas realizadas por brasileiros em plataformas estrangeiras. Dessa forma, a norma amplia a visibilidade do Fisco sobre operações internacionais e descentralizadas, facilitando o cruzamento de dados e a troca automática de informações com diversos países.
Com a nova regra, as corretoras de cripto domiciliadas no exterior devem reportar as operações de brasileiros realizadas em território nacional, seja através de domínio brasileiro, publicidade direcionada, acordos com intermediários locais ou facilitação de depósitos e saques para residentes no Brasil.
Essa medida representa uma mudança significativa para investidores que operam em exchanges internacionais, acabando com a sensação de anonimato e aumentando a exposição de quem não declara suas operações, sujeitas a Imposto de Renda de 15% sobre os ganhos obtidos.
Maior eficácia na fiscalização de operações com criptoativos
De acordo com especialistas, a Instrução Normativa fecha uma lacuna histórica e possibilita que a Receita alcance transações intermediadas por plataformas internacionais. A medida não cria novos Impostos, mas amplia a capacidade de fiscalização, com a troca automática de informações com diversos países.
Além disso, a DeCripto amplia o escopo do que deve ser informado, incluindo swaps, rendimentos de staking, mineração, empréstimos de criptoativos, airdrops, transações em DeFi, pagamentos com cripto, compras de bens acima de US$ 50 mil feitas com cripto e perdas involuntárias.
Regras detalhadas e início da vigência em julho de 2026
Especialistas afirmam que a Receita foi precisa ao definir ativo virtual de acordo com a legislação vigente, reduzindo ambiguidades e detalhando os tipos de operações reportáveis, o que tende a diminuir conflitos interpretativos. No caso de carteiras autocustodiadas, não é exigido que o contribuinte informe espontaneamente o endereço, sendo necessário apenas em caso de intimação em procedimento fiscal.
Apesar de ampliar o alcance do Fisco sobre operações fora de exchanges, a medida também pode gerar discussões sobre privacidade e proteção de dados. A obrigatoriedade das novas regras entrará em vigor a partir de julho de 2026.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
