Receita Federal divulga novas orientações sobre crédito de ações coletivas
Receita Federal Ajusta Critérios para Habilitação de Créditos tributários de Decisões Coletivas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 para atualizar e aperfeiçoar os critérios de habilitação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais coletivas. Essas decisões incluem mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
A nova norma estabelece regras mais rígidas para comprovação de legitimidade dos contribuintes, alinhando os procedimentos administrativos ao entendimento do STF no Tema 1.119 da repercussão geral. O objetivo é garantir que apenas contribuintes efetivamente representados pelas entidades autoras das ações coletivas possam usufruir dos créditos reconhecidos judicialmente.
Com a atualização, a Receita Federal busca aprimorar a segurança jurídica e reforçar os controles sobre pedidos de restituição e compensação tributária, evitando habilitações indevidas e garantindo maior integridade na gestão dos créditos.
Comprovação de Vínculo Passa a Ser Obrigatória
Segundo a nova instrução normativa, para habilitar o crédito, o contribuinte deve comprovar que estava filiado à entidade representativa na época em que a ação judicial foi ajuizada. Esse vínculo deve ser demonstrado por documentação válida, seguindo o entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.119.
O direito ao crédito é limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ingresso na categoria representada, mantendo-se válido apenas enquanto essa condição for atendida. Decisões coletivas não beneficiam automaticamente contribuintes que não façam parte da base representada.
Solicitação Eletrônica pelo Sistema Requerimentos Web
Os pedidos de habilitação devem ser feitos de forma digital por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC. O contribuinte deve anexar os documentos que comprovem o vínculo com a entidade autora da ação coletiva, atendendo às exigências da Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025.
A análise da legitimidade será feita por um auditor-fiscal da Receita Federal, levando em consideração a documentação apresentada e os critérios estabelecidos na norma.
Adequação ao Entendimento do STF
A Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 alinha os procedimentos de habilitação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.119, que trata da legitimidade ativa de associações em ações coletivas e seus efeitos em relação aos filiados. O STF estabelece que apenas contribuintes filiados ou integrantes da categoria representada na data do ajuizamento da ação podem ser beneficiados pela decisão coletiva.
A nova norma busca reforçar as restrições já presentes na jurisprudência da Corte, evitando interpretações ampliadas do alcance das decisões judiciais.
Atualização dos Créditos Presumidos
Além dos ajustes na legitimidade dos contribuintes, a instrução normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins passíveis de ressarcimento ou compensação. Não há alteração nos valores, conceitos ou percentuais, apenas uma adequação à legislação vigente.
Essa revisão busca padronizar procedimentos internos e modernizar as regras aplicáveis aos créditos presumidos, mantendo-se alinhada com as mudanças normativas em vigor.
Segurança Jurídica e Integridade nos Processos
A Receita Federal destaca que a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 reforça a segurança jurídica e a integridade no uso dos créditos tributários derivados de ações coletivas. A medida garante que apenas contribuintes legitimados possam usufruir dos créditos, de forma transparente e com controle documental.
A administração tributária busca cumprir as decisões judiciais dentro dos limites estabelecidos, evitando distorções e processando restituições e compensações de forma mais confiável.
Conclusão
A atualização nas regras de habilitação de créditos tributários busca garantir uma gestão mais transparente, segura e íntegra dos processos, reforçando a conformidade tributária e a aplicação adequada das decisões judiciais. A Receita Federal assegura que apenas contribuintes devidamente representados terão acesso aos créditos reconhecidos, evitando habilitações indevidas e mantendo a integridade dos processos.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




