Nova proposta de lei gera incertezas na relação entre lucro e distribuição de dividendos

PL 1.087 e as Dúvidas Contábeis na Tributação de Empresas e Sócios

O Projeto de Lei 1.087/2024 tem gerado debates acalorados ao propor mudanças no sistema tributário, como a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5 mil e a criação de um modelo de tributação mínima para altas rendas. No entanto, além dos impactos no IRPF, a proposta levanta questões contábeis complexas, especialmente sobre a integração entre o lucro tributado das empresas e os dividendos distribuídos aos sócios.

O cerne do PL é a tentativa de equilibrar a tributação do lucro empresarial e da renda dos proprietários. Atualmente, os dividendos são isentos na pessoa física e tributados somente na empresa. Com a proposta, o Imposto pago pela pessoa jurídica passaria a reduzir o Imposto mínimo devido pelo sócio, criando um sistema compartilhado de tributação entre os dois níveis.

Uma das principais questões da proposta está na definição de “Imposto devido”. Sob a perspectiva contábil, esse conceito é subjetivo, especialmente devido aos ajustes permanentes e temporários na apuração do Imposto sobre o lucro, o que pode gerar divergências com a despesa tributária. Além disso, a destinação desse Imposto para projetos incentivados pode desvincular o valor calculado do valor pago via DARF.

O PL reconhece as diferentes situações entre empresas de um mesmo grupo econômico, algumas com lucro e outras com prejuízo, permitindo a consolidação na apuração da alíquota efetiva. No entanto, a consolidação é um conceito técnico regulamentado e aplicável apenas a estruturas com relação de controle, o que gera dúvidas sobre a sua operacionalização em grupos com coligadas ou participações de menor influência.

A falta de clareza na definição de qual tributo considerar (corrente, diferido ou destinado) dificulta a apuração da alíquota efetiva e pode resultar em interpretações divergentes entre contribuintes e o Fisco. Sem alinhamento entre as normas contábeis e as regras tributárias, os cálculos podem gerar inconsistências e litígios futuros.

Para contadores, o PL 1.087 representa desafios e oportunidades. A apuração da alíquota efetiva, a análise de Tributos diferidos e a identificação da estrutura societária adequada destacam a importância do profissional contábil. A proposta ressalta a necessidade de integração entre Direito Tributário e Contabilidade, evidenciando que conceitos mal definidos podem comprometer a execução da política fiscal.

Em suma, o debate em torno do PL 1.087 destaca a importância da interação entre as áreas tributária e contábil. A proposta ressalta a necessidade de uma comunicação clara e assertiva entre os dois campos para a formulação de modelos tributários mais transparentes e aplicáveis, visando a segurança jurídica e a eficiência do sistema tributário brasileiro.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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