Receita Federal impõe novas regras para subvenções de ICMS no IRPJ e CSLL
A Receita Federal divulgou novas soluções de consulta que impactam a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL a partir de 2024. Conforme o órgão, decisões favoráveis aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não são aplicáveis a esse tipo de incentivo fiscal.
A partir de 2024, as empresas precisam comprovar acréscimo patrimonial para excluir os valores dos Tributos federais. Especialistas destacam que essa exigência vai além do previsto na Lei nº 12.973/2014 e não está respaldada nos precedentes do STJ. As orientações constam nas soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e têm efeito vinculante em todo o país para os auditores fiscais.
Lei das Subvenções e impacto nas empresas
A Lei nº 14.789, em vigor desde 2024, proíbe a exclusão de benefícios fiscais, mas permite a apuração de crédito fiscal, o que se espera aumentar em R$ 26,3 bilhões anualmente na arrecadação federal. No entanto, para alguns tributaristas, os precedentes do STJ, especialmente em relação ao crédito presumido, deveriam permanecer válidos. O STJ já reconheceu o fundamento constitucional do crédito presumido, mas a Receita adotou interpretações mais restritivas a partir da nova lei.
A partir de 2024, a Receita não permite a exclusão do lucro real de receitas provenientes de subvenções governamentais para investimento, incluindo incentivos de ICMS na modalidade de crédito presumido. A fiscalização também afirma que apenas valores que realmente aumentem o patrimônio da empresa podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Cenário judicial e administrativo
As restrições da Receita Federal começaram a valer com o Ato Declaratório nº 4/2024, levando empresas a questionarem autuações administrativas, mesmo com decisões judiciais definitivas. Há a possibilidade de recorrer para quem não o fez e alegar ofensa a decisões transitadas em julgado para quem foi autuado. No âmbito administrativo, empresas têm obtido decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas o tema deve ainda ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ em ações que discutem a nova lei.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destaca que a Lei nº 14.789 buscou reestruturar o tratamento tributário das subvenções, corrigindo distorções e direcionando os incentivos a investimentos produtivos. A Receita Federal não se pronunciou sobre as mudanças.
Reflexos na contabilidade e no planejamento fiscal
A necessidade de comprovação de acréscimo patrimonial aumenta a complexidade na contabilização das subvenções de ICMS e exige revisão dos processos internos para evitar autuações fiscais. No planejamento tributário, é preciso ter mais atenção na análise do lucro real e na aplicação das leis vigentes.
Profissionais da área contábil e fiscal devem acompanhar de perto as decisões do Carf, STJ e STF, uma vez que a interpretação da Receita Federal pode gerar discussões judiciais. Estar atualizado é essencial para orientar as empresas sobre compliance e riscos fiscais no cenário atual.
Com informações adaptadas do Valor Econômico.
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Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
