Decisão do STF sobre multa tributária isolada: é confiscatória?

STF analisa multa tributária por erro em declaração

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se a multa aplicada em casos de erros ou descumprimentos de obrigações acessórias é confiscatória. Atualmente, as penalidades variam de 5% a 40% sobre o valor da operação. O julgamento ainda não alcançou maioria, e uma das empresas envolvidas é a Eletronorte, autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel, apesar de ter recolhido o ICMS devido.

Uma análise da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) revela que 11 estados aplicam multas sobre o valor da operação, o que amplia significativamente o montante das penalidades. A Abat argumenta que a multa isolada tem caráter confiscatório, enquanto o poder público defende que a sanção deve ser analisada caso a caso, com recursos voltados para o interesse público, como no combate à lavagem de dinheiro.

O julgamento, iniciado em 2022, teve interrupções por pedidos de vista e destaque. O ministro Luís Roberto Barroso e outros ministros propuseram limites para as multas, variando de 20% a 60% do valor do tributo devido ou pago. A divergência de opiniões foi observada entre os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Estados divergem sobre aplicação de multas tributárias

Na análise sobre a penalidade de até 40% por descumprimento de obrigações acessórias, o STF debate a proporção das multas em relação ao valor da operação. Enquanto alguns ministros defendem limites de 20%, outros propõem tetos de 60% ou mais, dependendo das circunstâncias.

A jurisprudência atual mostra que 11 estados aplicam multas sobre o valor da operação, não apenas sobre o tributo, resultando em montantes mais expressivos. O processo em questão envolve a Eletronorte e a legislação do Estado de Rondônia, que previa multa de 40% em casos de não emissão de notas fiscais.

Associação destaca impacto das multas tributárias

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária atua no processo como amicus curiae, destacando que a multa isolada em questão pode ter caráter confiscatório. Por outro lado, o poder público argumenta que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a destinação dos recursos para interesses públicos, como a prevenção à lavagem de dinheiro.

O julgamento, iniciado em 2022, tem gerado divergências de opiniões entre os ministros do STF, que ainda não formaram maioria. A proposta de limitar as multas em percentuais específicos em relação aos Tributos devidos ou pagos é um dos pontos em discussão.

Conclusão do julgamento depende de manifestações

Após os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e de outros cinco ministros, o julgamento sobre as multas tributárias por erro em declarações ainda aguarda a manifestação dos demais membros do STF. A diversidade de opiniões e propostas de limites para as penalidades tem sido uma característica marcante dessa análise.

O desfecho do caso da Eletronorte, que questiona a aplicação de multa de 40% sobre o valor da operação, dependerá das próximas manifestações dos ministros envolvidos no processo. A temática das multas tributárias e sua relação com as obrigações acessórias continuam sendo objeto de debate e análise no âmbito jurídico e tributário do país.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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