TST valida cláusula de readmissão por experiência
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que permite a readmissão de ex-empregados por contrato de experiência para função equivalente, desde que o novo contrato ocorra após 12 meses da rescisão anterior.
Essa decisão abre precedente para a contratação de ex-funcionários em uma função similar após um intervalo de um ano entre os contratos, estabelecendo um prazo considerado razoável entre as duas relações de trabalho.
Disputa judicial e análise do TST
A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2016, em ação movida contra a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região – Pará. O MPT alegou a nulidade de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 referentes ao período de avaliação de desempenho sem aumento salarial e à readmissão por experiência após 12 meses da rescisão contratual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região havia declarado a nulidade da cláusula que permitia a recontratação por experiência, alegando que o conhecimento prévio do perfil do empregado tornaria desnecessária a celebração de um novo contrato de experiência.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator Guilherme Caputo Bastos rejeitou o pedido referente ao período de avaliação de desempenho, mas acolheu a apelação em relação à cláusula que permitia a readmissão por experiência após 12 meses. Para o relator, esse intervalo possibilita uma nova avaliação do empregado e do ambiente de trabalho, sem risco de estabilidade indevida ou permanência definitiva do contrato.
Divergência e decisão final
Divergindo da decisão majoritária, o ministro Mauricio Godinho Delgado defendeu que a sucessão de contratos de experiência poderia caracterizar uma fraude trabalhista, mantendo a posição do TRT de declarar a nulidade da cláusula em questão. Ele argumentou que o segundo contrato não seria necessário, uma vez que o propósito de avaliação já teria sido cumprido no contrato anterior.
Apesar da divergência, a SDC do TST restabeleceu a cláusula que permite a recontratação de antigos empregados por contrato de experiência após um ano da rescisão, destacando que essa prática é considerada razoável e negociável, de acordo com dispositivos constitucionais e legais.
O MPT já apresentou embargos declaratórios, aguardando julgamento pela SDC do TST. Esse caso reforça a importância da negociação coletiva e da interpretação jurídica para estabelecer regras claras e viáveis no ambiente de trabalho.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
