IFRS 18: Uma Nova Era nas Demonstrações Financeiras
A contabilidade global passa por constantes mudanças em busca de mais transparência e comparabilidade para atender às exigências de investidores e analistas. O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 18 em 2024, com adoção obrigatória a partir de 2027, prometendo ser a maior mudança na apresentação do desempenho financeiro desde a introdução das IFRS.
A principal mudança trazida pela IFRS 18 é a introdução de uma estrutura mais rígida e definida para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), com a inclusão de subtotais obrigatórios como o Lucro Operacional e o Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda. Essa estrutura visa aumentar a comparabilidade entre as empresas, fornecendo uma base mais uniforme para a análise de desempenho.
Principais Mudanças na Apresentação
A nova norma, que substitui a antiga IAS 1, mantém muitos de seus princípios, mas introduz requisitos claros e estruturados que impactarão todas as entidades que preparam suas demonstrações financeiras sob as IFRS. As mudanças se concentram na Estrutura da DRE, na Agregação e Desagregação de Informações, e na Divulgação de Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs).
Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
A IFRS 18 traz a introdução de subtotais obrigatórios, como o Lucro Operacional e o Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda, com o objetivo de separar claramente a atividade operacional das atividades de investimento e financiamento. Essa separação é crucial para a análise de desempenho e comparabilidade entre empresas.
Agregação e Desagregação Aprimoradas
A norma estabelece princípios claros sobre como as empresas devem agrupar e separar informações, buscando evitar que informações importantes sejam ofuscadas por excesso de detalhes ou resumo insuficiente. O objetivo é destacar de forma mais relevante as informações nas demonstrações primárias ou nas notas explicativas.
Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs)
Um dos aspectos inovadores da IFRS 18 é a regulamentação das MPMs, que são subtotais de receitas e despesas não definidos pelas IFRS, mas utilizados pela administração em comunicações públicas. A norma exige uma divulgação rigorosa dessas medidas nas notas explicativas, incluindo uma reconciliação detalhada com os subtotais definidos pela IFRS, garantindo transparência e auditabilidade.
Implicações Práticas
A IFRS 18 afeta a apresentação, não o reconhecimento ou a mensuração das transações. As empresas precisarão revisar sistemas e processos, educar e treinar suas equipes, além de definir políticas para MPMs, para garantir conformidade e transparência. A norma representa um avanço significativo em direção a uma maior clareza, comparabilidade e transparência nas demonstrações financeiras globais.
Conclusão: Preparação para a Transição
A IFRS 18 marca uma nova era na apresentação das demonstrações financeiras, exigindo que os profissionais de contabilidade se preparem para a transição suave para os novos padrões de reporting que entrarão em vigor a partir de 2027. O objetivo é proporcionar mais transparência e comparabilidade, atendendo às demandas crescentes dos investidores e analistas por informações financeiras mais úteis e relevantes.
Fonte original: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
