Receita Federal Reforça Prazo Final para Adesão à Transação Tributária
A Receita Federal do Brasil anunciou que os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2025 para aderir aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Essa iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos tributários, incluindo descontos e prazos ampliados de pagamento para débitos em discussão administrativa.
Editais com Adesão até 31 de Outubro
# Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de Pequeno Valor
Destinado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos limitados a até 60 salários-mínimos. Oferece parcelamentos com descontos de até 50% e quitação em até 55 parcelas mensais.
# Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
Abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, permitindo o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Pagamentos podem ser parcelados em até 135 vezes.
Como Aderir à Transação Tributária
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC até os prazos estabelecidos para cada edital. Para o Edital nº 4/2025, a adesão deve ser efetuada até as 20h59min do dia 31 de outubro, e para o Edital nº 5/2025 até as 23h59min do mesmo dia.
Informações Adicionais
A Receita Federal destaca que a transação tributária é um instrumento de regularização fiscal previsto em lei, buscando reduzir o contencioso administrativo e promover a recuperação de créditos tributários de forma sustentável. Mais detalhes sobre as condições e requisitos de cada edital podem ser encontrados no portal oficial da Receita.
Com o prazo se encerrando em 31 de outubro, é fundamental que os contribuintes interessados não deixem para a última hora. Regularizar a situação dentro do prazo garante acesso às condições facilitadas e evita restrições decorrentes da inadimplência fiscal.
A Receita Federal ressalta a importância de atender aos prazos estabelecidos para não perder a oportunidade de aderir às condições especiais oferecidas nos editais. É a chance de regularizar a situação fiscal de forma vantajosa e evitar possíveis transtornos futuros.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
