Supremo Tribunal Federal vai deliberar sobre pagamentos em acordos fiscais

STF Julgará Dispensa de Honorários em Acordos Tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para agosto o julgamento presencial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405. A ação questiona dispositivos legais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos ou parcelamentos tributários antes do trânsito em julgado. A decisão envolverá definições sobre a constitucionalidade dos dispositivos e a possibilidade de modulação de efeitos.

O processo da ADI 5405 foi iniciado em fevereiro de 2025 em plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, liderou a maioria que declarou inconstitucionais os dispositivos em análise. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o assunto para uma nova votação no plenário físico e reiniciando a contagem dos votos.

Entenda a ADI 5405 e suas Implicações

A ADI 5405 foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contestando dispositivos de leis federais que dispensam o pagamento de honorários de sucumbência em parcelamentos ou renegociações fiscais antes do trânsito em julgado. Essa dispensa está presente nas Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014.

Especialistas esperam que o STF mantenha a inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento presencial. Contudo, há debate sobre os efeitos da decisão, se retroativos (ex tunc), o que poderia gerar impactos financeiros significativos para contribuintes, advogados e a União.

A Importância da Modulação de Efeitos

A modulação de efeitos consiste na decisão do STF de aplicar seus entendimentos a partir de uma data específica, limitando o impacto retroativo. Isso é relevante, pois muitos acordos e parcelamentos foram realizados com base na dispensa de honorários prevista nas leis.

Sem a modulação, contribuintes podem ser obrigados a pagar honorários à União e a advogados, indo contra acordos já formalizados. Com a modulação, os efeitos da inconstitucionalidade passam a valer após o julgamento, preservando acordos existentes e a segurança jurídica.

Divergência entre STF e STJ: Contexto Ampliado

Recentemente, em junho de 2025, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que aderem à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 não devem pagar honorários sucumbenciais à Fazenda Nacional. Essa decisão está baseada na natureza consensual da transação.

Essa posição do STJ difere da ADI 5405, que trata de disposições legais que dispensam apenas os honorários, sem prever uma negociação ou reciprocidade.

Impactos Previstos para Contadores e Contribuintes

A decisão terá impacto prático em diversos aspectos para o setor contábil:

– Avaliação de parcelamentos em curso que podem estar sujeitos à cobrança retroativa de honorários.
– Planejamento tributário sob incerteza quanto a possíveis riscos financeiros.
– Redução de adesões a futuros programas de regularização fiscal caso a dispensa de honorários seja revogada retroativamente.

Contexto Histórico e Fundamentos Jurídicos

O ministro Toffoli, relator no julgamento virtual, ressaltou que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e pertencem exclusivamente ao advogado. Isso reforça a ideia de que a dispensa legal fere direitos constitucionais do advogado à justa remuneração.

A ADI 5405 traz à tona o debate sobre os limites do legislador em retirar garantias profissionais do advogado em questões jurídicas, especialmente no que diz respeito à remuneração adequada.

Pauta do Julgamento em Agosto

– Voto de reexame no plenário físico, com anulação dos votos anteriores devido ao destaque.
– Possível modulação de efeitos, crucial para a segurança jurídica.
– Reações da PGFN e Receita Federal, que podem indicar futuras posturas administrativas.
– Precedentes criados, que poderão influenciar contenciosos em outras ADIs e no STJ.

O julgamento da ADI 5405 tem grande repercussão no MEIo jurídico e empresarial, devido aos potenciais impactos financeiros e jurídicos para os envolvidos. A decisão a ser tomada pelo STF em agosto poderá definir a aplicação prática desses dispositivos legais e a segurança jurídica dos acordos realizados.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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