STF declara norma de MG sobre gratificação de fiscais inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma de Minas Gerais que permitia ao Poder Executivo definir e reajustar o valor de uma parcela da remuneração dos fiscais de Tributos estaduais. A decisão foi tomada no Plenário Virtual, com base no Tema 1.427 da repercussão geral, reafirmando que a fixação da remuneração de servidores públicos deve ocorrer por MEIo de lei formal específica.
O caso chegou ao STF através do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.795, apresentado pelo governo mineiro, que buscava reverter uma decisão da Turma Recursal de Minas Gerais. A Turma entendeu que a Lei estadual 6.762/1975, modificada pela Lei 12.984/1998, instituiu a Gratificação de Estímulo à Produção (GEPI) e autorizou o Executivo a definir critérios de pagamento.
No entanto, o relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu a inconstitucionalidade de transferir ao Executivo a competência para fixar e alterar os valores da GEPI, violando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Barroso propôs que os servidores não devolvam os valores recebidos e que a gratificação seja mantida até ser absorvida por futuros reajustes.
Decisão STF: efeitos e posicionamento divergente
A decisão do STF assegura que os servidores não precisam devolver valores já recebidos e mantém o pagamento da gratificação até ser absorvido por futuros reajustes. Porém, não garante o pagamento de diferenças anteriores. A tese aprovada foi a inconstitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para definir parcelas remuneratórias sem lei específica.
O posicionamento dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli foi divergente, defendendo apenas impedir a devolução dos valores pagos de boa-fé, sem manter a continuidade da gratificação.
Repercussão geral e relevância jurídica
O relator do caso destacou a quantidade de ações semelhantes envolvendo a remuneração de servidores públicos, ressaltando a relevância jurídica, econômica e social da decisão. A discussão extrapola o interesse das partes envolvidas e afeta todo o conjunto de servidores que recebem a parcela remuneratória.
A decisão do STF reforça a necessidade de respeitar a legislação pertinente à definição e reajuste de remunerações dos servidores públicos, garantindo a segurança jurídica e evitando reduções salariais arbitrárias.
Conclusão
A decisão do STF de declarar inconstitucional a norma de Minas Gerais sobre a gratificação dos fiscais estaduais reforça a importância do cumprimento da legislação no que diz respeito à fixação e alteração de valores remuneratórios dos servidores públicos. A manutenção do pagamento da gratificação até ser absorvida por futuros reajustes busca garantir a segurança jurídica dos servidores, sem obrigar a devolução de valores recebidos.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
