Seguro de Vida Universal: Interesse Crescente x Impedimentos Regulatórios
Uma pesquisa recente da MetLife, em parceria com o Instituto Ipsos, revelou que 50% dos brasileiros considerariam contratar um seguro de vida universal, modalidade ainda indisponível no país. Além disso, 30% afirmam que poderiam aderir dependendo do preço, apontando um alto interesse por esse tipo de produto que combina cobertura de riscos e acumulação de reserva financeira.
A flexibilidade e capacidade de adaptação do seguro de vida universal às diferentes necessidades dos clientes ao longo da vida são destacadas como atrativos. Entre as principais motivações dos entrevistados estão a proteção familiar, rentabilidade e possibilidade de acumular recursos. No entanto, o preço, a desconfiança e a falta de conhecimento são apontados como as principais barreiras à adoção desse tipo de seguro, destacando a necessidade de educação financeira para expandir o produto.
Funcionamento e Diferenças em Relação ao Seguro de Vida Resgatável
O seguro de vida universal é um produto híbrido que direciona os valores pagos pelo segurado para um fundo que pode gerar rentabilidade, formando uma reserva financeira. Parte desse saldo é utilizada para custear coberturas de riscos, como morte, invalidez ou doenças graves. Um dos pontos de destaque é a flexibilidade do produto, que permite ajustar contribuições, coberturas e utilizar o saldo acumulado para manter a proteção ativa em momentos de dificuldade financeira.
Diferentemente do seguro de vida resgatável, que se destaca pela previsibilidade do valor do prêmio definido no momento da contratação, o seguro de vida universal se sobressai pela flexibilidade. Enquanto no resgatável parte do valor é destinada à formação de uma reserva matemática, que pode ser resgatada no futuro, o vida universal permite o uso da reserva ao longo da vigência, aumentando a liquidez do produto.
Desafios Regulatórios e Perspectivas para o Mercado Brasileiro
Apesar do interesse crescente, o seguro de vida universal ainda não pode ser comercializado no Brasil devido à falta de regulamentação. As discussões estão em andamento na Susep e no CNSP, com avanços ocorridos recentemente, como a definição do produto como seguro e não como instrumento de investimento. O próximo passo é a edição de uma norma complementar que detalhará as regras operacionais, prevista para 2026 e sujeita a consulta pública.
Um dos pontos centrais ainda em aberto é a questão da tributação, essencial para viabilizar a oferta do produto no mercado. Em países onde o modelo está consolidado, como Estados Unidos e México, o Vida Universal representa cerca de 40% das vendas de seguros de vida, indicando um potencial de crescimento e ampliação do mercado de seguros de vida no Brasil. A expectativa é que o produto possa reduzir a lacuna de proteção no país, oferecendo uma solução completa que combine proteção contra riscos e formação de reserva ao longo do tempo.
O interesse do público brasileiro no seguro de vida universal aponta para uma demanda reprimida por produtos que atendam de forma abrangente às necessidades de proteção e investimento. Com a regulamentação adequada e definição da tributação, esse tipo de seguro tem potencial para se tornar uma opção atraente no mercado brasileiro, ampliando as opções disponíveis e contribuindo para o desenvolvimento do setor de seguros no país.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
