SEFAZ/SP atualiza IVA-ST de ração e perfumaria em novas medidas administrativas

SEFAZ/SP Anuncia Alterações no IVA-ST para Ração e Perfumaria

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou duas novas portarias que impactam empresas dos setores de ração e perfumaria. As portarias alteram os Índices de Valor Agregado (IVA’s) Substituição Tributária (ST) utilizados no cálculo dos Impostos.

A Portaria SRE 46/2025, em vigor a partir de 01/10/2025, modifica o IVA-ST para o segmento de ração tipo “pet” de 58,34% para 56,85%. Já a Portaria SRE 48/2025, válida desde 01/09/2025, traz mudanças para o setor de perfumaria e higiene pessoal, com ajustes nos IVA-ST de diversos produtos.

Destaca-se um aumento significativo no IVA-ST do item 65 do Anexo Único da Portaria 48, que passou de 74,53% para 108,51%. Essas alterações impactam diretamente no cálculo dos Impostos sobre as saídas de mercadorias dentro do Estado de São Paulo e na antecipação da compra de produtos de outros estados.

Atenção aos Prazos e Necessidade de Adequação

As empresas dos setores de ração e perfumaria devem ficar atentas aos prazos das novas portarias e realizar as orientações necessárias aos setores de compras e vendas. Os ajustes nos sistemas gerenciais são fundamentais para evitar impactos negativos no fluxo de caixa das empresas.

A falta de atualização dos IVA’s-ST pode resultar em erros no recolhimento dos Tributos, tornando os valores pagos maiores ou menores do que o devido. Em caso de recolhimento inferior, a empresa fica sujeita a multas fiscais e problemas de conformidade com a Secretaria da Fazenda.

Importância da Atualização dos Sistemas Fiscais

Manter os sistemas de gestão fiscal e emissão de NF-e atualizados é essencial para garantir a conformidade com a legislação vigente. Além disso, os percentuais de IVA-ST podem ter impacto direto no fluxo de caixa das empresas, destacando a necessidade de adequações e acompanhamento constante das mudanças na legislação fiscal.

É fundamental que as empresas estejam preparadas para realizar as adaptações necessárias e evitar possíveis penalidades decorrentes da falta de conformidade com as novas normas fiscais. O cumprimento das portarias da SEFAZ/SP é essencial para a regularidade das operações e a saúde financeira das empresas.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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