São Paulo determina uso obrigatório do cBenef em notas fiscais: saiba mais!

São Paulo torna obrigatório preenchimento de campo em notas fiscais a partir de abril de 2026

O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes paulistas. A medida foi oficializada por MEIo do Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e da Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.

Essas normas seguem as diretrizes da Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que trata da utilização do código de benefício fiscal nos documentos eletrônicos.

Obrigatoriedade a partir de abril de 2026

A partir de 6 de abril de 2026, os contribuintes paulistas serão obrigados a preencher o campo “cBenef” nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Entre janeiro e março de 2026, será realizado um período de testes para validar o correto preenchimento do campo, antes da obrigatoriedade definitiva.

Situações que exigem informação do “cBenef”

O preenchimento do campo “cBenef” será obrigatório sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, como isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação, suspensão ou diferimento.

Para auxiliar os contribuintes, a lista completa dos códigos “cBenef” aplicáveis às operações em São Paulo está disponível no portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP).

Importância da correta informação

A exigência do preenchimento do campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas visa garantir a transparência e o cumprimento das normas tributárias no Estado de São Paulo. O campo deve ser adequadamente preenchido sempre que houver um benefício fiscal relacionado à operação.

Conclusão

Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” a partir de abril de 2026, os contribuintes paulistas devem se atentar para garantir a conformidade com a legislação tributária estadual. É fundamental realizar os testes durante o período estabelecido para validar a correta informação do código de benefício fiscal nas notas fiscais eletrônicas, evitando possíveis penalidades por descumprimento da determinação.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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