Reviravolta na Reforma Tributária: Mudanças no Imposto de Renda e Dividendos são previstas para 2026!

Reforma Tributária da Renda: Mudanças no Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

A Reforma Tributária da Renda no Brasil, representada pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025, foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incluem a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, algo inédito desde 1996.

A nova estrutura do IRPF baseia-se em quatro pilares: isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, redução gradual da tributação para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, tributação mínima para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, e Imposto de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, inclusive remetidos ao exterior.

De acordo com especialistas, a atualização visa corrigir distorções históricas na tabela do Imposto de Renda e aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de baixa renda. Estima-se que cerca de 25 milhões de brasileiros terão isenção ou redução de Impostos já em 2026, o que terá impacto direto na renda das famílias.

Para compensar a renúncia fiscal prevista em R$ 25,8 bilhões anuais, o projeto estabelece a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, aquelas que recebem mais de R$ 600 mil por ano. Cerca de 200 mil contribuintes serão enquadrados nessa categoria, com todos os rendimentos entrando no cálculo, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte.

Contribuintes com renda anual acima de R$ 1,2 milhão pagarão um IRPF Mínimo de 10%, enquanto aqueles entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terão uma cobrança progressiva de 0,01% a 9,99%. Além disso, a tributação de dividendos, antes completamente isenta para pessoas físicas desde 1996, também passará a ser tributada.

Para suavizar a transição, o PL prevê que dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 estarão livres da nova taxação, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada ainda em 2025. Há também redutores específicos, como para rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários, embora esses mecanismos não devam alterar significativamente o enquadramento dos contribuintes.

Diante do impacto abrangente das mudanças, especialistas reforçam que todos os contribuintes sentirão os efeitos, seja pela ampliação da isenção, seja pela cobrança adicional. A Reforma Tributária da Renda busca reequilibrar o sistema, fazendo com que quem consome e quem acumula renda contribuam de maneira mais proporcional, aguardando apenas a sanção presidencial para entrar em vigor em 2026.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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