Responsabilidade civil: quem é responsável pela morte do animal de estimação que comeu planta tóxica no jardim?

Responsabilidade Civil em Morte de Pet por Comer Planta Tóxica em Jardim

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo condenou o Banco Bradesco a pagar R$25 mil de danos morais à designer Fabiana Amaral após seu cão labrador, Pudim, morrer intoxicado pelas sementes de uma planta extremamente tóxica, a Cycas revoluta, presente no jardim de uma agência do banco na capital paulista.

A planta, conhecida como palmeira-sagu, é proibida em algumas cidades brasileiras devido à sua toxicidade para animais e humanos. Em São Paulo, leis antigas que restringiam o plantio de espécies tóxicas em áreas públicas foram revogadas em 2022, resultando em debates sobre a arborização urbana e a segurança de animais de estimação e pessoas.

De acordo com especialistas, a decisão judicial se baseia em preceitos consolidados do Direito Civil, considerando principalmente a função terapêutica que Pudim exercia para sua tutora, que é autista. O labrador, com 16 mil seguidores nas redes sociais, atuava como doador de sangue para outros cães.

Advogados especializados destacam a evolução no entendimento do Direito Animal, reconhecendo animais de estimação como seres sencientes, sujeitos de direitos e membros de uma família multiespécie. A morte de animais por conduta negligente de terceiros tem resultado em indenizações por dano moral, especialmente no caso de animais com importância terapêutica ou emocional.

A responsabilidade do estabelecimento em manter jardins acessíveis ao público inclui o dever de zelar pela segurança dos frequentadores e seus animais. A escolha de plantas perigosas, ausência de contenção e falta de sinalização configuram negligência nos termos do Código Civil. A jurisprudência brasileira reconhece a importância dos animais domésticos no núcleo afetivo familiar.

A toxicidade da Cycas revoluta, amplamente divulgada por veterinários, órgãos de zoonoses e especialistas em paisagismo urbano, reforça a previsibilidade do dano em casos como esse. A manutenção de plantas tóxicas em áreas acessíveis, sem proteção adequada, caracteriza negligência do estabelecimento.

Especialistas apontam que o Judiciário tende a manter condenações quando há evidências de negligência e relação clara entre o risco criado e o dano sofrido. Casos como o de Pudim reforçam a importância de discussões sobre regulamentação paisagística e políticas de prevenção em áreas urbanas, especialmente em locais com espécies perigosas em jardins, canteiros e praças, muitas vezes sem sinalização adequada.

Fonte original: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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