Atualizado em 21/08/2025. O Projeto de Lei nº 2.338/2023, que institui normas gerais para o desenvolvimento, uso e governança responsável de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil, foi aprovado pelo Senado Federal em 10/12/2024 e está em análise na Câmara dos Deputados desde 17/03/2025. Até eventual aprovação final e sanção, o texto ainda pode sofrer alterações — portanto, as empresas devem acompanhar a tramitação e já se preparar para exigências prováveis.
1) Situação do projeto e prazos de vigência
O texto aprovado no Senado prevê que a maior parte das disposições entre em vigor 730 dias após a publicação da futura lei. Já as regras sobre IA generativa e de propósito geral, aplicações proibidas e direitos autorais passariam a valer em 180 dias (contados da publicação). Como o PL ainda tramita na Câmara, estes prazos não estão correndo.
2) Pilares regulatórios que impactam Finanças, controles e auditoria
2.1. Enfoque por risco
- Classificação por níveis de risco para sistemas de IA, com obrigações reforçadas aos considerados alto risco (por exemplo, avaliação de impacto algorítmico por profissionais qualificados).
- Proibição de usos com risco excessivo à vida, à integridade, a direitos fundamentais ou ao processo democrático.
- Avaliação preliminar do sistema: obrigatória para IA generativa e de propósito geral; facultativa nos demais casos, mas recomendada como boa prática.
2.2. Transparência e rotulagem
- Identificação de conteúdo sintético (texto, imagem, vídeo, áudio gerados ou alterados por IA) com marcadores/metadata que permitam verificar autenticidade e procedência.
- Direitos autorais: uso de conteúdo protegido para treino e desenvolvimento exigirá condições específicas, com possibilidade de remuneração aos titulares, além de salvaguardas para pesquisa, ensino, jornalismo, arquivos e bibliotecas em hipóteses delimitadas.
2.3. Governança e fiscalização
- ANPD como autoridade competente para editar normas complementares, receber comunicações de incidentes graves, exigir e disciplinar avaliações de impacto e aplicar sanções, quando não houver regulador setorial mais adequado.
- SIA – Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, para coordenar órgãos e entidades na implementação do modelo regulatório.
- CECIA – Comitê de Especialistas e Cientistas de IA, com função de orientação técnico-científica ao SIA e às autoridades, auxiliando na atualização contínua das regras.
2.4. Responsabilidade civil e defesa do consumidor
A responsabilização por danos decorrentes de sistemas de IA seguirá, conforme o caso, o Código Civil ou o CDC, com previsão de inversão do ônus da prova quando for excessivamente oneroso à vítima demonstrar o nexo de causalidade.
2.5. Sanções administrativas
O texto em debate contempla um escalonamento de sanções, incluindo advertência e multas que podem chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto por infração, além de medidas como suspensão parcial/total de atividades do sistema de IA em casos graves, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em leis setoriais (como LGPD e CDC).
3) O que muda no dia a dia das empresas (visão “contábil”)
Para organizações que já usam IA em Finanças, controladoria, fiscal, RH, atendimento, marketing ou TI, a regulamentação exigirá controles documentais e evidências típicas de auditoria e compliance:
- Inventário de sistemas de IA: mapear fornecedores, modelos (próprios/terceiros), finalidades, dados de treino/entrada e saídas — com accountability por área e por caso de uso.
- Classificação de risco por sistema e matriz de controles associada (quem aprova, quem supervisiona, quando revisar, como desligar).
- Política de rotulagem e de uso responsável de conteúdo protegido (direitos autorais), inclusive parâmetros contratuais de remuneração quando aplicável.
- Dossiê de avaliação (prévia e de impacto, quando exigida): objetivo do sistema, dados, testes, vieses, explicabilidade, registros de versões e logs de auditoria.
- Due diligence de terceiros: cláusulas contratuais sobre risco, qualidade de dados, segurança, privacidade, propriedade intelectual e plano de resposta a incidentes.
- Treinamento e segregação de funções para quem desenvolve, opera e audita os sistemas; trilhas de aprovação com dupla checagem para usos sensíveis.
- KPIs de conformidade (ex.: taxa de erros, reclamações, incidentes, solicitações de revisão humana) e reportes periódicos à alta administração.
- Provisões e contingências: avaliação dos riscos de sanções e ações civis, com suporte documental para auditorias internas/externas.
4) Passo a passo recomendado (checklist de implementação)
- Diagnóstico: listar todos os usos de IA na empresa e terceiros envolvidos; identificar se há IA generativa/propósito geral.
- Governança: instituir comitê de IA (com Jurídico, Compliance, DPO, TI, Riscos, Auditoria) e nomear responsáveis por cada sistema.
- Classificar riscos e definir obrigações por sistema; preparar avaliações de impacto quando cabíveis.
- Transparência: implementar rotulagem de conteúdo sintético, avisos ao usuário e trilhas de auditoria.
- Contratos e políticas: rever cláusulas com fornecedores e políticas internas (dados, DPI, segurança, propriedade intelectual).
- Treinar equipes e simular incidentes (teste de resposta, canais de denúncia, critérios de desligamento do modelo).
- Medição contínua: monitorar performance, vieses, reclamações e custos; rever modelos e controles periodicamente.
5) Como a contabilidade pode agregar valor
- Mapeamento de custos de conformidade (CAPEX/OPEX), mensuração de ROI de automações e ganhos de produtividade com IA.
- Modelos de rateio e centros de custo para IA (treino, inferência, segurança, governança).
- Suporte a auditorias (documentos, evidências, trilhas de decisão) e comunicação a stakeholders sobre riscos e controles.
- Preparação para sanções: políticas de provisão/contingência e testes de estresse regulatório.
6) Conclusão
O PL 2.338/2023 desenha um arcabouço de gestão de risco, transparência e governança que dialoga diretamente com Finanças, controles internos e auditoria. Mesmo antes da sanção, vale implementar fundamentos de compliance de IA — inventário, classificação de risco, rotulagem, avaliação de impacto e due diligence — porque são medidas que reduzem falhas operacionais, fortalecem a confiança do mercado e, se o texto for aprovado, aceleram a adequação.
Referências (acesso público)
- Agência Senado — aprovação do PL 2.338/2023 e principais pontos (10/12/2024)
- Câmara dos Deputados — tramitação do PL 2.338/2023 (recebimento em 17/03/2025 e andamento em 2025)
- Câmara — matéria explicativa sobre o PL 2.338/2023 (15/05/2025)
- Análise do substitutivo aprovado no Senado — sanções e estrutura (PDF)
- Governo Federal (Ministério da Cultura) — nota sobre aprovação no Senado e proteção a direitos autorais
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
