Reforma Tributária: Corte de benefícios fiscais e suas consequências
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, visa modernizar o sistema de Impostos brasileiro, tornando-o mais transparente e simplificado. Entre os principais pilares da reforma está o corte de benefícios fiscais, que tem o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre estados e promover maior justiça fiscal para os contribuintes.
A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também implica o fim de benefícios ligados à localização dos centros de produção de empresas. A mudança na lógica da tributação da origem para o destino busca promover maior isonomia fiscal e redistribuir as receitas para estados e municípios.
O corte de benefícios fiscais é defendido pelo Governo Federal como uma medida para simplificar o sistema tributário e ajustar as contas públicas. Atualmente, o Brasil concede mais de R$ 500 bilhões anuais em renúncias fiscais, o que impacta na arrecadação e na eficiência do sistema tributário.
Proposta de corte de benefícios fiscais e impactos
O Governo enviou ao Congresso um projeto de Lei Complementar que prevê um corte de 10% em benefícios fiscais e de créditos, com redução de 5% em 2025 e mais 5% em 2026. Essa medida visa substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e aumentar a arrecadação em quase R$ 20 bilhões em cada um desses anos.
A redução dos benefícios será gradual e poderá variar por setores econômicos, desde que o montante total atinja os percentuais mínimos definidos. A proposta visa simplificar o sistema tributário, eliminando exceções e regras complexas que dificultam a transparência e a previsibilidade do sistema.
Impacto nas empresas e setores beneficiados
O corte de benefícios fiscais terá impacto principalmente em empresas e setores que historicamente se beneficiaram de incentivos fiscais e condições especiais de tributação. Empresas que contam com alíquotas reduzidas, créditos presumidos e isenções podem ter parte desses benefícios limitados em 10%.
Setores como indústrias com grande uso de insumos importados, empresas enquadradas em regimes de lucro presumido e segmentos beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos serão diretamente afetados. A limitação não se aplicará a incentivos concedidos a entidades sem fins lucrativos, fundos constitucionais de financiamento, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e produtos da cesta básica.
Debate em torno do corte de benefícios fiscais
O debate sobre o corte de benefícios fiscais reflete a necessidade de avançar para um sistema tributário mais equilibrado e neutro, sem comprometer a competitividade de empresas e setores que dependem desses incentivos. A Reforma Tributária abre espaço para repensar a relação entre Estado, empresas e sociedade, exigindo políticas que mitiguem os efeitos adversos sobre setores estratégicos.
A busca pelo equilíbrio entre a necessidade de ajuste fiscal, a simplificação do sistema tributário e a manutenção da competitividade empresarial é essencial. O corte de benefícios fiscais faz parte dessa reestruturação, visando criar um sistema mais transparente, previsível e menos dependente de exceções.
Conclusão
O corte de benefícios fiscais proposto pela Reforma Tributária representa um passo importante na direção da simplificação e equilíbrio do sistema tributário brasileiro. A medida, embora necessária para o ajuste fiscal e a eficiência do sistema, levanta preocupações sobre o impacto em setores e empresas que dependem dessas vantagens fiscais.
O desafio está em encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado, a competitividade das empresas e a justiça fiscal para garantir que a Reforma Tributária alcance seus objetivos principais. O debate em torno do corte de benefícios fiscais continuará sendo fundamental para definir os rumos da política tributária e econômica do país.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
