Receita Federal lança programa de regularização do PIS/Cofins: saiba como participar!

Receita Federal abre nova rodada de autorregularização do PIS/Cofins

A Receita Federal deu início a mais uma ação de conformidade voltada para a regularização de divergências nas contribuições do PIS e da Cofins. Neste período, 3.062 pessoas jurídicas receberão alertas sobre inconsistências, totalizando um montante de R$ 1,207 bilhão.

O processo faz parte da Malha Fiscal Digital, sistema que faz a análise das informações declaradas pelas empresas e por terceiros. Nesta edição, foram identificadas divergências entre os valores informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

Prazo para correção e consequências

As empresas notificadas terão até 28 de novembro de 2025 para corrigir as divergências identificadas. Após esse prazo, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com a aplicação de juros de mora e multa de ofício. Na edição anterior, 78% das empresas notificadas conseguiram ajustar suas declarações dentro do prazo e evitar multas.

Importância da autorregularização e orientações

A Receita Federal ressalta que a ação tem como objetivo orientar os contribuintes e reduzir os custos relacionados a processos litigiosos. Detalhes sobre o procedimento e orientações de regularização podem ser encontradas no portal da Receita Federal, na seção Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.

Distribuição por estados e valores

De acordo com os dados divulgados, o Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas notificadas, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais. No total, 3.062 pessoas jurídicas foram identificadas com insuficiência de declaração, conforme a distribuição por unidade federativa.

A Receita Federal está reforçando a importância do cumprimento correto das obrigações tributárias, oferecendo a oportunidade de autorregularização antes da aplicação de sanções aos contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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