Novas regras de tributação do Imposto de Renda 2026
O Imposto de Renda em 2026 passará por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à taxação de lucros e dividendos. Uma das principais alterações é a instituição de uma tributação na fonte sobre esses rendimentos, como forma de antecipação do Imposto de Renda que será calculado na declaração anual.
Essa taxação terá uma alíquota gradativa na fonte de até 10% para contribuintes que receberem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil de uma mesma fonte pagadora no mês. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota pode variar de 0% a 10%.
Impacto para diferentes perfis de contribuintes
A nova legislação do IRPFM, sancionada através do Projeto de Lei nº 1.087, entra em vigor a partir de 2027, sendo referente aos ganhos de 2026. O objetivo principal é focar nos contribuintes de alta renda, garantindo uma alíquota mínima efetiva de Imposto de Renda.
A isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução de Imposto para quem ganha até R$ 7.350,00 são medidas que visam aliviar a carga tributária dos contribuintes de baixa e média renda.
Isenção para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários
A mudança na tributação dos lucros não irá afetar a vantagem fiscal na distribuição de lucros para a maioria dos MEIs e pequenos empresários, visto que o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano.
Para o grupo de alta renda fora da faixa de isenção, a escolha entre retirada via pró-labore e distribuição de lucros se torna mais complexa, exigindo um planejamento mais cuidadoso devido às novas regras de tributação.
Novas regras para empresas e investimentos
Com as novas regras, outros ganhos provenientes de investimentos serão considerados para a cobrança do IR mínimo mensal, inclusive os resultados de aplicações financeiras. Além disso, a distribuição de lucros apurados até 2025 poderá ser feita sem a incidência da nova tributação, desde que aprovada formalmente e registrada corretamente nas demonstrações contábeis da empresa.
Por fim, a soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá ultrapassar percentuais pré-definidos sobre o valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras. Essas mudanças visam garantir maior isonomia nos recolhimentos tributários e combater distorções existentes.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
