Quem emite o CT-e na subcontratação de frete em São Paulo?

Subcontratação de frete: dispensa de CT-e em SP

Na subcontratação de frete em São Paulo, há regras claras sobre a emissão do CT-e. O documento deve ser emitido pela transportadora subcontratante, com indicação de subcontratação, dispensando a subcontratada na maioria dos casos.

Quem emite o CT-e na subcontratação?

Em SP, a transportadora subcontratante é responsável por emitir o CT-e, indicando a subcontratação. A subcontratada pode ser dispensada da emissão, exceto em casos como redespacho, que possuem regras específicas.

O que diz o RICMS/SP sobre a dispensa de CT-e?

O artigo 205 do RICMS/SP aborda a subcontratação de frete. A dispensa do CT-e se aplica à subcontratação integral, enquanto em situações de redespacho, há outras normas a serem seguidas.

Como comprovar a subcontratação no CT-e?

Para manter a regularidade da operação, a transportadora subcontratante deve emitir o CT-e com a identificação correta da subcontratação, incluindo os dados da transportadora subcontratada.

Dispensa da emissão de CT-e: uma faculdade em SP

Mesmo estando dispensada da emissão do CT-e, a transportadora subcontratada em São Paulo pode optar por emiti-lo por questões operacionais, como controle interno, cobrança ou exigência do contratante.

Dispensa de CT-e para qual tipo de terceirização?

A dispensa do CT-e no artigo 205 do RICMS/SP está associada à subcontratação integral. Em situações de redespacho e outras modalidades, as obrigações de emissão podem variar conforme o trecho de transporte realizado.

Consulte a legislação oficial

Para conferir o texto completo do artigo 205 do RICMS/SP, acesse o portal de legislação da Secretaria da Fazenda de São Paulo no seguinte link: [legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art205.aspx](legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art205.aspx).

Conclusão

Em São Paulo, a regra estabelecida é que o CT-e da subcontratação deve ser emitido pela transportadora subcontratante, dispensando a subcontratada na maioria dos casos. No entanto, a subcontratada tem a faculdade de emitir o CT-e, se necessário, desde que siga as orientações vigentes.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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