Propostas no Congresso visam fortalecer direitos dos pais no trabalho
Com a proximidade do Dia dos Pais, o Congresso Nacional avança em duas propostas que têm o objetivo de fortalecer os direitos dos pais trabalhadores no Brasil. Uma delas é a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias, válida tanto para pais biológicos quanto adotivos. Essa medida representa um avanço significativo na valorização da paternidade e no reconhecimento do papel dos pais no contexto familiar.
A proposta, já aprovada em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, não traz grandes impactos para as empresas, que continuarão responsáveis por pagar o salário referente aos dias de licença. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, como Aloísio Costa Junior, a exigência permanece a mesma, mesmo com a ampliação do período da licença.
Apesar do avanço, a ampliação da licença-paternidade ainda mantém uma grande diferença em relação à licença-maternidade que varia de 4 a 6 meses. Portanto, a necessidade de reorganização no ambiente de trabalho em decorrência da licença do pai ainda é menor se comparada à licença das mães.
Outra proposta em tramitação no Senado é o Projeto de Lei que estabelece duas semanas de repouso remunerado para pais em casos de natimorto. Essa medida busca equiparar os direitos dos pais nas situações de perda gestacional, seguindo o mesmo benefício já previsto para as mães em casos de aborto não criminoso.
Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca a importância de estender esse benefício aos pais, reconhecendo o impacto emocional que a perda gestacional pode ter em ambos os genitores. A proposta visa corrigir desigualdades e reconhecer a dor que a perda de um filho causa tanto para a mãe quanto para o pai.
Distinção entre aborto espontâneo e natimorto e impacto nos direitos trabalhistas
A proposta de conceder repouso remunerado para pais de natimorto traz à tona a distinção entre aborto espontâneo e natimorto, que tem implicações diretas nos direitos trabalhistas e previdenciários. Enquanto o aborto espontâneo ocorre naturalmente antes de 22 semanas de gestação ou quando o feto pesa menos de 500 gramas, o natimorto refere-se ao nascimento sem vida após 22 semanas ou com peso superior a 500 gramas.
Diferente do aborto espontâneo, o natimorto demanda procedimentos específicos como a indução do parto e apoio psicológico à família. A médica especialista em medicina legal e perícia médica, Caroline Daitx, destaca a importância do reconhecimento dessas diferenças para garantir os direitos legais e previdenciários aos pais em situações de natimorto.
A equiparação dos direitos dos pais de natimorto aos das mães em casos de aborto não criminoso é fundamental para assegurar a igualdade e reconhecer o sofrimento emocional vivenciado por ambos os genitores. A proposta busca trazer sensibilidade e justiça à realidade das famílias que enfrentam a perda gestacional de um filho.
Por MEIo dessas medidas em discussão no Congresso, a expectativa é que os direitos dos pais no ambiente de trabalho sejam fortalecidos, contribuindo para uma maior valorização da paternidade e para o reconhecimento do papel dos pais na sociedade e na família. Ações como essas representam avanços significativos na busca por equidade e respeito às diferentes experiências e desafios que envolvem a paternidade.
Fonte: Consultor Jurídico
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