Projeto de Lei Complementar promove redução de tributos para a indústria química

Projeto fixa alíquotas reduzidas de PIS e Cofins para indústrias químicas durante transição

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que estabelece alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas em regime especial. A proposta visa garantir percentuais diferenciados durante a transição para um novo regime tributário previsto para 2027.

Durante o período de março a dezembro de 2026, empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico. Essas alíquotas também serão aplicadas às operações de importação, por MEIo do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

O projeto estabelece um limite de renúncia fiscal em 2026, que ficará limitado a R$ 2 bilhões em relação à redução das alíquotas. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.

A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos estratégicos, como nafta petroquímica, parafinas e outros produtos químicos utilizados como matéria-prima industrial. Esses insumos representam uma parcela relevante do custo industrial na cadeia produtiva do setor químico.

O caráter transitório dos benefícios é destacado no texto aprovado, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027. Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem de criação de benefício fiscal estrutural.

Para os contadores que atendem empresas do setor químico e petroquímico, a medida requer atenção para parametrização dos sistemas fiscais, controle do período de vigência, acompanhamento do limite global de renúncia e apuração correta de créditos vinculados aos insumos abrangidos.

O projeto aprovado afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. São deixados de lado critérios como estimativa do número de beneficiários, metas de desempenho econômico, social ou ambiental, entre outros.

Em resumo, o projeto aprovado busca garantir um ambiente favorável durante a transição para um novo regime tributário, oferecendo alíquotas reduzidas de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas em regime especial, visando manter a competitividade e a sustentabilidade do setor.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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