Produtor Rural: É necessário ter CNPJ para aderir ao IBS e CBS?

Produtor rural: CPF ou CNPJ?

Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela LC 214/2025, surge a dúvida: os produtores rurais agora são obrigados a possuir CNPJ? De acordo com a lei, a resposta é não. A LC 214 não estabelece uma obrigatoriedade geral para que todos os produtores rurais operem com CNPJ, mas sim os enquadra como potenciais contribuintes desses novos Tributos, ainda podendo atuar como pessoa física.

A LC 214 define como contribuinte aquele que realiza operações econômicas com bens ou serviços de forma habitual ou em volume que caracterize atividade econômica, podendo ser pessoa física ou jurídica. Ou seja, se o produtor rural vende sua produção com frequência ou em escala relevante, ele se torna sujeito ao IBS/CBS, independentemente de possuir CPF ou CNPJ.

Produtor rural e os novos Tributos

Na legislação, o produtor rural é mencionado explicitamente no art. 26 da LC 214 como sujeito passivo em situações específicas. Isso demonstra que o produtor rural está inserido no universo do IBS/CBS, com regras que serão detalhadas no capítulo correspondente. No entanto, a lei não impõe a necessidade de que o produtor rural possua CNPJ, deixando a decisão de atuar como pessoa física ou jurídica para a estruturação da atividade.

Importância do contador para o produtor rural

A presença do contador se torna ainda mais relevante na vida do produtor rural com a implementação da LC 214. Cabe ao profissional orientar o produtor sobre as melhores decisões diante do novo cenário de tributação, destacando que a questão não se resume a “preciso de CNPJ?”, mas sim a “qual estrutura – CPF ou CNPJ – faz mais sentido para o meu negócio rural dentro das novas regras do IBS e da CBS?”.

Dessa forma, a possibilidade de optar por CPF ou CNPJ como produtor rural não está automaticamente vinculada à obrigatoriedade de cadastro no IBS/CBS, sendo necessária uma análise mais ampla em relação à estratégia tributária e às particularidades do negócio agropecuário. Caberá ao contador orientar o produtor rural nas escolhas que melhor atendam aos interesses e necessidades específicas de sua atividade no contexto dos novos Tributos.

Em resumo, a LC 214 estabelece novas regras tributárias para o setor agrícola, mas não impõe uma obrigação geral de que os produtores rurais sejam obrigados a possuir CNPJ. A decisão sobre a estruturação da atividade como pessoa física ou jurídica deve ser avaliada com base nas orientações legais, contando com a expertise do contador para garantir a conformidade e eficiência do negócio no novo cenário tributário.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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