Prepare-se: em outubro, declarações DC-e e DACE se tornarão obrigatórias

Nova declaração eletrônica obrigatória a partir de 1º de outubro

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a ser obrigatórias a partir de 1º de outubro. A DC-e, criada pelo Ajuste SINIEF 05/21, substitui a versão em papel da declaração de conteúdo no transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

Funcionalidades e validade legal da DC-e

A DC-e não substitui Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou NFC-e, e sua emissão é proibida para operações frequentes ou comerciais. A declaração eletrônica visa melhorar a visibilidade e permitir o acompanhamento em tempo real das operações de transporte de bens e mercadorias.

Evolução da declaração em papel

A DC-e representa uma evolução da declaração em papel utilizada em encomendas enviadas por Correios ou transportadoras. A versão eletrônica, com assinatura digital e autorização prévia da administração tributária, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.

Introdução da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)

Além da DC-e, foi criada a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE). Este documento impresso acompanha fisicamente o transporte de bens vinculados à DC-e, refletindo com fidelidade as informações principais, sem permitir inserções externas.

Formas de emissão e pontos de atenção

A partir de 1º de outubro, a DC-e e a DACE deverão ser emitidas por MEIo de aplicativo disponibilizado pelo Fisco ou sistemas eletrônicos de transportadoras, ERP, empresas de comércio eletrônico e Correios. Pontos de atenção incluem a habilitação do emitente conforme o Manual de Orientação da DC-e, a autorização prévia para uso, a proibição de alterações pós-autorização, entre outros aspectos.

Considerações finais

A implementação da DC-e e DACE busca substituir o uso de declarações em papel, melhorando a visibilidade dos processos logísticos e tributários envolvidos no transporte de bens e mercadorias. A emissão eletrônica obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025 visa aprimorar a segurança e compliance nas operações comerciais.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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