Preço nas alturas: tributo oculto não é registrado na nota fiscal

Tributação na reforma sem destaque nos documentos fiscais

A implementação do Imposto Seletivo, criado a partir da Lei Complementar 214/25, traz mudanças significativas na forma como os Tributos são aplicados aos produtos. Diferentemente de outros Impostos, o IS incide apenas no primeiro fornecimento da cadeia. Isso significa que, embora ele encareça a produção de determinados itens, não será destacado nos documentos fiscais repassados aos consumidores.

O objetivo do Imposto Seletivo é taxar produtos com potencial prejudicial à saúde humana e ao MEIo ambiente. Dessa forma, itens como petróleo importado ou extraído localmente serão tributados logo no início da cadeia de produção. O impacto financeiro do IS, por não permitir créditos na etapa seguinte, é absorvido como custo e repassado ao longo da cadeia produtiva, resultando em um valor agregado aos produtos.

No caso da gasolina, por exemplo, o tributo será aplicado à refinaria, sendo repassado aos derivados (como a própria gasolina) e, finalmente, aos postos de abastecimento. No entanto, quando o consumidor receber seu documento fiscal, o valor do IS não estará detalhado, pois o Imposto não incide nas etapas posteriores ao primeiro fornecimento.

Além dos combustíveis, outros setores serão afetados pela implementação do Imposto Seletivo. Bebidas açucaradas e alcoólicas, tabaco, veículos, mineração e outros produtos listados no Anexo XVII estarão sujeitos a essa tributação. Ou seja, ao adquirir um desses produtos, o consumidor não terá visibilidade da alíquota de Tributos embutida no preço final.

A peculiaridade da tributação se estende aos veículos automotores. Se um carro sujeito ao IS for faturado diretamente pela montadora, o Imposto será destacado e repassado ao consumidor final. Por outro lado, se o faturamento ocorrer por MEIo de um revendedor, o Imposto será incorporado ao custo do veículo e refletido no preço de venda, sem destaque na nota fiscal.

Empresas que adquirem frotas também enfrentarão essa dinâmica tributária. Dependendo da forma como a compra é realizada (diretamente da montadora ou por MEIo de revendedores), a incidência do IS pode variar. É essencial que as empresas estejam preparadas para lidar com ambas as situações no que diz respeito à documentação fiscal.

Diante dessas mudanças na tributação, é fundamental que os consumidores estejam cientes de como o Imposto Seletivo pode afetar o preço dos produtos adquiridos. A transparência na informação tributária é essencial para garantir a compreensão e o controle sobre os Tributos pagos em cada operação de compra. É importante ressaltar que o IS visa não apenas aumentar a arrecadação, mas também desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao MEIo ambiente.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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