Prazo para envio do DCP do 2º trimestre termina em 15 de agosto
Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados têm até 15 de agosto de 2025 para enviar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal. A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Obrigatoriedade do DCP e sua importância
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é uma declaração obrigatória para apuração do crédito presumido de IPI, visando reduzir a carga tributária sobre produtos exportados. O envio é feito por MEIo do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet, contendo informações detalhadas das operações realizadas.
Calendário e funcionamento do DCP
O DCP deve ser entregue trimestralmente, com prazos definidos pela Receita Federal. Para o segundo trimestre de 2025, as informações devem referir-se ao período de abril a junho. O crédito presumido de IPI permite abatimento de valores devidos de PIS e COFINS, relacionados a insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação, como matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, energia elétrica e combustíveis.
Procedimento e multas relacionadas ao DCP
O preenchimento do DCP deve conter todas as informações obrigatórias e ser entregue dentro do prazo estabelecido, sob pena de multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 mensais, dependendo do porte da empresa. Além disso, a omissão de dados ou informações incorretas pode acarretar multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100.
Como usufruir do crédito presumido e escolha do regime
Empresas exportadoras de bens industrializados podem usufruir do crédito presumido, desde que não sejam tributadas com base no lucro real. A escolha pelo uso desse crédito deve ser formalizada no DCP, sendo válida para todo o ano-calendário e sem possibilidade de alteração posterior durante o período.
Importância da regularidade no cumprimento do DCP
O cumprimento correto do envio do Demonstrativo do Crédito Presumido é essencial para garantir o aproveitamento dos benefícios fiscais de forma legal. O não cumprimento das regras pode acarretar em perdas financeiras e riscos fiscais significativos, sendo fundamental que profissionais contábeis e empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e cumprimento dos prazos estipulados pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
