Prazo final da EFD-Reinf é hoje: multa por atraso!

Prazo para entrega da EFD-Reinf termina nesta quarta-feira

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente ao mês de janeiro de 2026 deve ser realizada até esta quarta-feira, 18 de fevereiro. O envio mensal da obrigação é exigido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que se enquadram nas hipóteses previstas pela Receita Federal. O descumprimento do prazo pode acarretar em multas, juros e restrições fiscais.

A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal objetivo reunir informações relacionadas a rendimentos pagos e retenções tributárias, excluindo aquelas ligadas a vínculos trabalhistas, que são reportadas pelo eSocial.

Quem deve entregar e como transmitir a EFD-Reinf?

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf: empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra, pessoas jurídicas responsáveis por retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), produtor rural pessoa jurídica, agroindústria sujeita à contribuição previdenciária substitutiva, entre outros.

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita via Web Services, exigindo certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou pelo Portal EFD-Reinf Web, disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Principais informações declaradas e sistemas de envio

A EFD-Reinf engloba a escrituração de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, recursos recebidos ou repassados para associações desportivas de futebol profissional, comercialização da produção rural, entre outras informações. Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização.

Multas e penalidades pelo atraso na entrega

O não envio da EFD-Reinf dentro do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a penalidades previstas em lei. As multas aplicadas automaticamente incluem R$500 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1.500 para as demais pessoas jurídicas. Além das multas, o descumprimento pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar restrições, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas.

Com o prazo se encerrando nesta quarta-feira (18), é fundamental que os contribuintes obrigados revisem suas informações e transmitam a EFD-Reinf dentro do período estabelecido para evitar possíveis sanções.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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