PGFN Regulariza Mais de R$ 51 Bilhões em Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Lançada em maio do ano passado, a iniciativa já regularizou mais de R$ 51 bilhões até março de 2026, em mais de 853 mil negociações que envolveram dois milhões de inscrições. Após os descontos previstos, o valor a ser pago pelos contribuintes será de pouco mais de R$ 30 bilhões.
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI Negociam R$ 20,5 Bilhões
Microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI) concentram cerca de R$ 20,5 bilhões em dívidas negociadas por MEIo do edital da PGFN. Entre as microempresas, o montante quitado chega a R$ 11,5 bilhões, enquanto as empresas de pequeno porte renegociaram dívidas totalizando R$ 8,4 bilhões. Já os MEIs regularizaram quase R$ 570 milhões, com previsão de pagamento de cerca de R$ 400 milhões após parcelamentos e descontos.
Forte Adesão Motiva Prorrogação do Edital
A forte adesão ao Edital nº 11/2025 da PGFN motivou sua prorrogação até 29 de maio de 2026. Com mais de 853 mil negociações fechadas e dois milhões de inscrições regularizadas, o edital já movimentou mais de R$ 51 bilhões em regularizações. A avaliação da PGFN é que as propostas de negociação estão alinhadas à realidade dos contribuintes com dívidas inscritas na União.
Benefícios da Regularização para Microempreendedores Individuais
A coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Correia, destaca que a regularização dos débitos pelos Microempreendedores Individuais vai além da renegociação. Ao regularizarem suas situações, os MEIs voltam a contribuir para a Previdência Social, garantindo benefícios como licença saúde ou maternidade.
Prorrogação do Prazo até 29 de Maio
Com a prorrogação do Edital nº 11/2025, os contribuintes têm até 29 de maio deste ano para regularizarem suas dívidas inscritas na dívida ativa da União. Os débitos de natureza tributária ou não, limitados ao valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, podem ser negociados com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as modalidades previstas.
Conclusão
A prorrogação do Edital nº 11/2025 da PGFN oferece uma oportunidade adicional para contribuintes regularizarem suas dívidas com descontos significativos. A adesão ao programa tem sido expressiva, demonstrando a eficácia das propostas de negociação oferecidas. Microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e outros grupos têm se beneficiado dos descontos e condições de pagamento ajustadas à realidade de cada contribuinte. A prorrogação do prazo até 29 de maio possibilita que mais empresas e indivíduos participem da iniciativa e regularizem sua situação fiscal junto à União.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
