Receita Federal amplia parcelamento de débitos tributários e não tributários
A Receita Federal do Brasil anunciou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, publicada em 14 de outubro de 2025, que traz novidades ao processo de parcelamento de débitos, promovendo a simplificação e a digitalização dos procedimentos. A nova norma possibilita que órgãos e entidades públicas realizem o parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), de forma totalmente digital.
Essa iniciativa visa facilitar o processo de parcelamento, dispensando a necessidade de procedimentos manuais e proporcionando mais agilidade e eficiência no atendimento às instituições públicas. Além disso, a IN RFB nº 2.284 traz uma inovação significativa ao permitir o parcelamento de débitos não tributários relacionados a créditos financeiros, como os provenientes da devolução de restituições. Isso contribui para estimular a regularidade tributária, em linha com a Operação Inflamável.
Parcelamento facilitado e regularização simplificada
A Operação Inflamável, que está em sua etapa coercitiva, prevê a cobrança de aproximadamente R$1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. Com a nova instrução normativa, essas empresas terão a oportunidade de aderir a um parcelamento facilitado, promovendo a regularização de forma transparente e simplificada.
Com a implementação do novo processo de parcelamento diretamente no e-CAC, não será mais necessário realizar protocolos físicos ou pedidos manuais na Receita Federal. Os contribuintes poderão acessar o sistema com suas informações de login e senha da conta gov.br, e realizar o parcelamento de forma ágil e prática. O sistema automaticamente apresentará os débitos disponíveis para parcelamento, permitindo que o contribuinte selecione a quantidade de parcelas de acordo com o limite legal e gere o DARF da primeira parcela.
Facilidade no acesso e transparência no processo
Essa mudança representa uma melhoria significativa na relação entre os contribuintes e a Receita Federal, ao integrar toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital do órgão. A iniciativa busca promover a regularização fiscal de forma mais acessível e transparente, tornando o processo de pagamento e parcelamento de débitos mais simplificado e eficiente.
O novo modelo de parcelamento contribui para a redução de burocracias e facilita a regularização fiscal das instituições públicas e empresas privadas, promovendo um ambiente mais favorável à conformidade tributária. Com a modernização dos procedimentos e a ampliação das possibilidades de parcelamento, a Receita Federal reforça seu compromisso com a simplificação e a digitalização dos serviços prestados aos contribuintes.
Fonte: Agência Brasil
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