Órgão fiscal busca uniformizar normas da lei do devedor habitual ao lado da Receita Federal

PGFN e Receita Federal buscam regulamentar nova lei do devedor contumaz

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está trabalhando na regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e introduz a figura do devedor contumaz. A intenção é que as novas regras sejam definidas em conjunto com a Receita Federal, possibilitando a aplicação prática do modelo de fiscalização e cobrança.

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a normatização está em processo de construção entre os dois órgãos, visando uma eventual portaria do Ministério da Fazenda ou um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal. A regulamentação é considerada fundamental para implementar os critérios legais e procedimentos administrativos da nova legislação.

Mapeamento das empresas devedoras contumazes

Além da regulamentação da nova lei, a PGFN também pretende avançar no mapeamento de empresas que podem se enquadrar como devedores contumazes. O órgão aponta que esse grupo não se limita apenas a empresas em recuperação judicial, alcançando também aquelas em atividade que demonstram padrões repetitivos de inadimplência fiscal e outras situações de risco.

Mesmo sem a regulamentação concluída, a Fazenda Nacional já tomou medidas firmes em alguns casos, com o protocolo de três pedidos de falência contra empresas que possivelmente se encaixam nos critérios da nova legislação, aguardando a definição legal para aplicação.

Previsão de notificação e prazo de defesa

Após a regulamentação, espera-se que os contribuintes suspeitos de serem devedores contumazes sejam formalmente notificados pelo Fisco, iniciando um prazo de 30 dias para contestação. Enquanto não houver uma classificação definitiva, as empresas poderão buscar formas de regularização, como acordos tributários, respeitando o direito à defesa antes de medidas mais severas serem adotadas.

A PGFN destaca que o pedido de falência continuará sendo uma medida extrema, reservada para situações em que tentativas de diálogo e negociação não tenham obtido resultados concretos. O objetivo não é encerrar automaticamente as atividades das empresas, mas sim promover a reestruturação dentro da legalidade, considerando até a venda de ativos como alternativa.

Opiniões divergentes e critérios legais da nova legislação

A Lei Complementar nº 225/2026 tem gerado debates entre especialistas. Parte deles vê a medida como um avanço no combate à inadimplência fiscal recorrente, enquanto outros levantam preocupações sobre possíveis controvérsias e litígios judiciais, especialmente se os critérios legais não forem objetivos na regulamentação.

A legislação estabelece requisitos como débitos superiores a R$ 15 milhões com a União, correspondendo a 100% do patrimônio da empresa, por períodos consecutivos ou alternados. Também é considerado relevante a falta de justificativa objetiva para o passivo tributário, buscando critérios claros e objetivos para evitar judicializações.

Recomendação do STJ para evitar interpretações subjetivas

Durante um evento na Fiesp, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues destacou a importância da nova legislação para fortalecer a proteção à boa-fé e diferenciar contribuintes regulares de irregulares. No entanto, ressaltou a necessidade de uma regulamentação cuidadosa, com critérios claros e objetivos, visando reduzir os riscos de interpretações subjetivas e judicializações.

A busca por critérios objetivos na definição do devedor contumaz é vista como uma forma de minimizar controvérsias e garantir uma aplicação mais precisa da lei. Quanto mais claro e específico for o processo de identificação, menor tende a ser o espaço para disputas judiciais relacionadas à nova legislação.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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