Brasil formaliza queixa contra tarifas de Trump na OMC
O Brasil apresentou na Organização Mundial do Comércio (OMC) uma queixa formal contra as medidas tarifárias impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A denúncia alega que os norte-americanos violam acordos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU).
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) havia anunciado a abertura da disputa na semana anterior, e a OMC confirmou que o documento começou a circular entre os membros da entidade nesta segunda-feira.
Segundo o ofício apresentado pelo governo brasileiro, os Estados Unidos impuseram uma “tarifa recíproca” de 10% sobre os produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40%, alegando injustiças no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. O Brasil argumenta que as eventuais reparações deveriam ser feitas de acordo com as regras dos tratados, não por MEIo de tarifas.
Entre as alegações do Brasil está a acusação de que os EUA isentaram alguns parceiros comerciais da tarifa adicional, mas não o Brasil, o que caracteriza discriminação dos produtos nacionais. Além disso, Brasília afirma que os Estados Unidos excederam o limite permitido para cobrar de produtos estrangeiros.
O pedido de consulta abre oficialmente a disputa e proporciona um período para que as partes discutam o assunto. Caso as discussões não cheguem a uma resolução após 60 dias, o autor da queixa pode solicitar a arbitragem de um painel.
A expectativa do Brasil é que os Estados Unidos respondam ao pedido e estabeleçam uma data para a realização das consultas. A iniciativa é parte do processo na busca por uma solução para o impasse entre os dois países em relação às tarifas comerciais impostas.
Esta disputa entre Brasil e Estados Unidos na OMC ocorre em um contexto de tensão crescente no cenário internacional, com diversas nações envolvidas em conflitos comerciais e disputas sobre acordos comerciais. A busca por um mecanismo de solução de controvérsias é essencial para garantir o cumprimento de acordos internacionais e evitar medidas unilaterais prejudiciais ao comércio global.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
