A importância do Atestado de Saúde Ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial na rotina de trabalho dos colaboradores, sendo obrigatório de acordo com a CLT e a NR-7. Emitido por um médico do trabalho ou profissional designado pelo PCMSO, o ASO comprova a aptidão física e mental do trabalhador para desempenhar suas funções.
Função e obrigatoriedade do ASO
O ASO tem como principal função verificar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para o trabalho. Além disso, contribui para a prevenção de acidentes, promoção da saúde no ambiente laboral e o cumprimento da legislação trabalhista. A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada, sendo necessário em cinco situações específicas ao longo do contrato de trabalho.
Momentos de emissão do ASO
O ASO deve ser emitido em cinco momentos-chave:
1. **Admissional**: antes do início das atividades do colaborador;
2. **Periódico**: com frequência variável de acordo com a idade e riscos do trabalho;
3. **Mudança de função**: antes da mudança de cargo, se houver alteração nos riscos ocupacionais;
4. **Retorno ao trabalho**: após afastamento de 30 dias por doença, acidente ou parto;
5. **Demissional**: até 10 dias após o fim do contrato, com prazos específicos.
Quem pode emitir o ASO e quais exames incluir
O ASO deve ser emitido por médicos do trabalho ou com CRM designados pelo PCMSO. Dependendo da função e dos riscos, exames complementares como espirometria, audiometria, eletrocardiograma, entre outros, podem ser incluídos no ASO. O documento deve conter informações como identificação do trabalhador, resultados dos exames, riscos identificados, entre outros.
Validade e confidencialidade do ASO
A validade do ASO varia de acordo com o grau de risco da empresa, sendo de 135 dias para empresas de grau 1 e 2, e 90 dias para empresas de grau 3 e 4. Com o eSocial, o ASO passou a ser compartilhado com o trabalhador, garantindo maior transparência e acompanhamento de sua saúde ocupacional.
Dúvidas frequentes sobre o ASO
Alguns questionamentos comuns sobre o ASO incluem quem paga pelo documento (responsabilidade da empresa), onde realizá-lo (em clínicas de medicina do trabalho credenciadas) e se o exame toxicológico faz parte do ASO (apenas em funções específicas). O ASO não é necessário para colaboradores em férias, apenas em afastamentos com duração superior a 30 dias.
Diante da importância do ASO para a saúde e segurança no trabalho, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as exigências da CLT e da NR-7, evitando multas e promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
