Lei de Confisco Alargado: Limites e Debates Legais
Recentemente, a promulgação da Lei nº 13.964/2019 trouxe à tona a discussão sobre o chamado “confisco alargado” no Brasil. Essa medida, prevista no artigo 91-A do Código Penal, permite que, em casos de condenação por crimes com pena máxima superior a seis anos, o Estado possa confiscar bens considerados incompatíveis com a renda lícita do condenado, mesmo que não haja relação direta com o crime em questão.
Essa possibilidade de confisco expandido visa combater o enriquecimento ilícito, dificultando a manutenção de patrimônios adquiridos de forma criminosa. No entanto, ao transferir para o condenado a responsabilidade de provar a origem legal dos bens, a medida tem gerado debates entre juristas e entidades da advocacia. Muitos apontam que isso pode violar princípios fundamentais, como a presunção de inocência e o devido processo legal.
Especialistas alertam para o risco de excessos do Estado com o confisco alargado, permitindo a perda de bens com base em presunções amplas, sem conexão direta com o crime. A incerteza recai sobre a possibilidade de que essa ferramenta seja aplicada indiscriminadamente, prejudicando garantias individuais e a segurança jurídica, especialmente quando critérios subjetivos são adotados no julgamento da “incompatibilidade patrimonial”.
Nesse contexto, a constitucionalidade do artigo 91-A está em debate no Supremo Tribunal Federal por MEIo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, que questiona a inversão do ônus da prova e a abrangência da medida. Enquanto não há uma decisão definitiva, o tema segue em discussão, apontando para a necessidade de equilíbrio entre o combate ao crime e os limites da atuação punitiva do Estado.
A possibilidade de o Estado confiscar bens que não tenham relação direta com o crime e que sejam considerados incompatíveis com a renda lícita do condenado traz à tona questões complexas no âmbito legal. O debate sobre essa medida ganha relevância à medida que se discute a preservação de direitos individuais e a aplicação justa da lei.
A preocupação com a aplicação do confisco alargado se baseia no receio de que a medida possa ser utilizada de forma abusiva, comprometendo a segurança jurídica e ameaçando princípios como a presunção de inocência. A exigência de que o condenado prove a origem lícita dos bens, em vez de o Estado comprovar a relação com o crime, traz desafios adicionais à efetivação dessa prática.
O enfrentamento ao enriquecimento ilícito é um objetivo louvável, porém a forma como o confisco alargado é aplicado pode levantar questionamentos quanto aos limites da atuação do Estado. A discussão no Supremo Tribunal Federal é crucial para definir os rumos dessa questão e estabelecer parâmetros claros que garantam a harmonia entre a justiça, a segurança jurídica e as liberdades individuais.
Nesse cenário de debates e questionamentos, a sociedade e a comunidade jurídica acompanham atentamente as discussões sobre o confisco alargado e seus impactos na aplicação da justiça e na proteção dos direitos individuais. A decisão do Supremo Tribunal Federal poderá trazer esclarecimentos importantes sobre os limites e a legalidade dessa medida, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e equilibrado em relação aos crimes e suas consequências patrimoniais.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
